Perguntas frequentes - Responsabilidade parental
Sou belga e o meu pai que é luxemburguês acabou de voltar para o Luxemburgo. Posso requerer que uma decisão judicial proferida na Bélgica sobre a responsabilidade do meu pai (pagamento de prestações de alimentos) seja reconhecida e executada no Luxemburgo?
SIM - Qualquer parte interessada pode pedir que uma decisão judicial proferida num país seja reconhecida e executada noutro país da UE.
É possível transferir um processo relativo à responsabilidade parental para um tribunal de outro país da UE?
SIM - Em casos excepcionais, se a criança tiver laços especiais com o país para o qual o processo será transferido e se esta transferência for no seu interesse.
Divorciei-me há alguns anos no Luxemburgo. O tribunal deu-me a guarda dos nossos filhos mas a mãe não respeita o direito de visita. Vivo em França. Posso levar o caso a tribunal aqui?
NÃO - O único país que pode tratar de questões relacionadas com o seu divórcio/separação legal, incluindo a responsabilidade parental e o direito de visita, é o primeiro tribunal onde foi apresentado o pedido de divórcio.
Assim, terá de submeter o seu caso ao respetivo tribunal luxemburguês, a menos que possa provar que as crianças têm uma ligação especial com França.
Partilho a guarda dos meus filhos com o meu ex-marido. Tive uma oferta de trabalho noutro país da UE. Preciso da autorização do pai para levar os meus filhos comigo?
SIM - Porque levar os seus filhos consigo poderá dificultar-lhe a tarefa de se ocupar deles conforme estabelecido no acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais.
Mesmo que tivesse a guarda exclusiva, também necessitaria do seu acordo, pois a sua decisão iria, no mínimo, interferir com o direito de visita do pai.
Outra possibilidade é pedir uma alteração do regime de guarda ou do regime de visita. O tribunal poderá dar-lhe uma resposta favorável se considerar que tal seria no melhor interesse das crianças.