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Perguntas frequentes - Residência permanente para familiares cidadãos de um país fora da UE

Há seis anos que eu e o meu marido, ambos de nacionalidade francesa, viemos viver para Portugal. O meu marido faleceu há dois meses. Fiquei só, sem qualquer fonte de rendimento independente. As autoridades portuguesas podem pôr em causa o meu direito a permanecer em Portugal? Open Encerrado

NÃO. Independentemente da nacionalidade, você e o seu marido adquiriram o direito de residência permanente em Portugal após cinco anos de residência no país e esse direito não está sujeito a quaisquer condições, como a de dispor de «recursos suficientes».

Durante os quatro anos que vivi em Portugal, adoeci gravemente e tive de regressar ao meus país de origem, onde fiquei 11 meses para me tratar. Em princípio, no próximo ano, deveria obter o direito de residência permanente. Este período em que estive ausente irá afetar esse direito? Open Encerrado

NÃO. As ausências por motivos importantes, nomeadamente uma doença grave, com uma duração máxima de 12 meses consecutivos não são tidas em conta no cálculo do período de cinco anos consecutivos de residência necessário para obter o direito de residência permanente.

Recebi um cartão de residência permanente válido por um período de dez anos. Tenho de apresentar um novo pedido de cartão de residência daqui a dez anos? Open Encerrado

SIM. Tem de apresentar um novo pedido, mas o cartão de residência permanente será renovado sem quaisquer verificações adicionais.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 05/12/2023
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