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Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência - Portugal

Condições aplicáveis

Nas vias públicas e nos parques de estacionamento, os lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência estão marcados com o símbolo da cadeira de rodas, de mulher grávida ou de mulher com criança ao colo.

Estacionar em vias públicas

Não estacione em vias públicas em que o estacionamento seja proibido, a menos que absolutamente necessário e apenas durante um breve período de tempo se não obstruir a fluência de trânsito nem o percurso dos peões.

  • Deve pagar para estacionar nos casos em que o pagamento é obrigatório e deve respeitar os limites de tempo de estacionamento.
  • Não deve exceder o limite horário nas zonas de estacionamento limitado no tempo.
  • Os lugares de estacionamento próximos de residências de pessoas com deficiência podem estar reservados - Consulte a regulamentação local.

Não conduza nem estacione em zonas pedonais.

Estacionar em parques de estacionamento

Regra geral, os parques de estacionamento não conferem direitos especiais aos veículos que apresentem o cartão de estacionamento de pessoa com deficiência.

Algumas entidades de administração pública definem um lugar de estacionamento reservado junto à residência de pessoas com deficiência.

Consulte as informações principais sobre este tema

Última verificação: 19/04/2022
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