Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência - Portugal
Condições aplicáveis
Nas vias públicas e nos parques de estacionamento, os lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência estão marcados com o símbolo da cadeira de rodas, de mulher grávida ou de mulher com criança ao colo.
Estacionar em vias públicas
Não estacione em vias públicas em que o estacionamento seja proibido, a menos que absolutamente necessário e apenas durante um breve período de tempo se não obstruir a fluência de trânsito nem o percurso dos peões.
- Deve pagar para estacionar nos casos em que o pagamento é obrigatório e deve respeitar os limites de tempo de estacionamento.
- Não deve exceder o limite horário nas zonas de estacionamento limitado no tempo.
- Os lugares de estacionamento próximos de residências de pessoas com deficiência podem estar reservados - Consulte a regulamentação local.
Não conduza nem estacione em zonas pedonais.
Estacionar em parques de estacionamento
Regra geral, os parques de estacionamento não conferem direitos especiais aos veículos que apresentem o cartão de estacionamento de pessoa com deficiência.
Algumas entidades de administração pública definem um lugar de estacionamento reservado junto à residência de pessoas com deficiência.