Perguntas frequentes - Registar familiares sem cidadania europeia noutro país da UE
Sou belga e estou atualmente a trabalhar na Suécia. Posso provar que envio regularmente dinheiro para o meu irmão, que tem a nacionalidade marroquina e vive em Marrocos. Isto é suficiente para que o meu irmão seja considerado como estando a meu cargo e possa vir viver comigo na Suécia?
Não. Cabe às autoridades suecas determinar, após uma análise minuciosa das circunstâncias
pessoais do seu irmão, se este se encontra ou não a seu cargo. De acordo com o Tribunal
de Justiça da União Europeia, os países da UE dispõem de um amplo poder de apreciação
no que se refere no estabelecimento dos requisitos para determinar a natureza e a
duração de uma relação de dependência.
Sou dinamarquês e trabalho atualmente na Chéquia. A minha mulher tem um filho de nacionalidade ugandesa com 22 anos que se juntou a nós recentemente e quer solicitar um cartão de residência. Tem de provar que está a nosso cargo?
SIM. Dado tratar-se de um adulto com mais de 21 anos de idade, é necessário que prove
que está a seu cargo.
Sou cidadã europeia. O meu marido tem um filho com 21 anos nacional de um país que não pertence à UE. Para ser considerando como estando a meu cargo, o filho do meu marido tem de provar que tentou por todos os meios possíveis garantir a sua subsistência?
NÃO. Os países da UE não podem exigir que prove que tentou encontrar trabalho ou obter
um subsídio de subsistência no país de origem.
Sou polaco e vivo na Irlanda. As autoridades irlandesas suspeitam do caráter genuíno do meu casamento com uma cidadã congolesa e estão a atrasar a emissão do seu cartão de residência na qualidade de minha familiar. Podem fazê-lo?
Se as autoridades irlandesas tiverem razões para suspeitar do caráter genuíno do seu casamento e conseguirem provar que se trata de um casamento de conveniência, podem retirar o direito de residência alegando que houve fraude ou abuso de direitos. Caso contrário, não devem atrasar nem recusar a emissão do cartão de residência da sua mulher.
Última verificação: 17/06/2022