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Trabalhadores transfronteiriços

Actualização : 12/2012

Questões problemáticas

Problemas mais comuns dos trabalhadores transfronteiriços:

Diferenças entre os sistemas de segurança social

Os regimes de segurança social divergem bastante na Europa.

Informe-se sobre o regime de segurança social do país para onde vai trabalhar ou viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves:

Regimes de segurança social nacionais

Alguns países da UE não pagam pensões de sobrevivência. Se o seu cônjuge trabalha no país vizinho, informe-se se existem pensões de sobrevivência nesse país.

Direitos e condições

Os direitos em matéria de prestações sociais variam de país para país da UE. Por exemplo, pode ter direito a 24 meses de subsídio de desemprego no país onde trabalha, mas apenas a 12 meses no país onde reside.

No que se refere às prestações de desemprego, deve estar especialmente atento:

  • aos períodos de trabalho necessários;
  • às taxas utilizadas para calcular as prestações;
  • à duração das prestações.

Os montantes recebidos podem variar muito consoante o país onde trabalha. Isto aplica-se especialmente às prestações familiares que, em alguns países, pura e simplesmente não existem.

Prestações familiares por país

Mais informações:

Prestações familiares para trabalhadores transfronteiriços

Se requerer uma pensão de invalidez, cada um dos países que lhe terá de pagar essa pensão poderá exigir que se submeta a um exame médico. É possível que as entidades competentes de um país considerem que tem uma incapacidade a 70 %, enquanto as de outro o consideram apto para o trabalho.

Períodos de trabalho necessários

Em muitos países, para ter direito às prestações da segurança social, é necessário ter trabalhado durante um número mínimo de anos no país em causa.

O país ao qual requer as prestações de segurança social deve ter em conta os períodos em que trabalhou noutros países da UE, exatamente como aconteceria se tivesse trabalhado durante esses períodos no país em causa.

Direitos a pensões complementares

As pensões complementares são regimes de pensões de reforma, de sobrevivência ou de invalidez destinados a complementar ou substituir as pensões obrigatórias do Estado.

Antes de se inscrever num regime de pensão complementar, verifique se o facto de ir trabalhar e/ou viver para o estrangeiro não afeta os seus direitos de pensão.  Quaisquer eventuais efeitos negativos são ilegais ao abrigo da legislação da UE.

Se deixou de contribuir para um regime de pensão complementar porque deixou de ser trabalhador transfronteiriço, tem os mesmos direitos que as pessoas que continuam a residir nesse país e que deixaram de pagar contribuições porque mudaram de emprego, por exemplo.

Exemplo

Fred trabalhou durante 8 anos no país A, numa empresa que oferecia um regime de pensão complementar muito interessante.

Entretanto, encontrou emprego noutro país e começou a trabalhar noutra empresa que também oferecia um regime de pensão complementar.

Fred deixou o regime complementar do país A, tendo sido informado que perderia os direitos adquiridos se fosse trabalhar para outro país.

Fred contactou um Centro Europeu do Consumidor čeština dansk Deutsch English français italiano Nederlands polski română svenska para obter apoio jurídico e acabou por conseguir manter os direitos adquiridos no país A.

Por vezes, as caixas de seguro de pensões penalizam as pessoas que deixam de trabalhar no país onde se inscreveram no regime complementar, recusando-se a pagar-lhes a pensão, cobrando custos adicionais ou exigindo o reembolso dos juros recebidos durante o período de poupança.

Esta prática é ilegal. Caso se depare com este tipo de situação, pode contactar um Centro Europeu do Consumidor čeština dansk Deutsch English français italiano Nederlands polski română svenska.

Idade da reforma: diferenças entre os países da UE

Em alguns países, tem de esperar mais tempo para se poder reformar do que noutros. Informe-se com antecedência, em todos os países onde trabalhou, sobre qual será a sua situação se pretender alterar a data em que irá requerer a sua pensão. O facto de começar a receber uma pensão mais cedo do que outra a que tem direito, poderá afetar os montantes recebidos.

Para mais informações, consulte a entidade competente no país onde vive e/ou nos países onde trabalhou.

Experiência pessoal

Atenção: a idade da reforma pode ser diferente nos outros países

Louise é austríaca e trabalhou na Alemanha durante 15 anos. Antes de pedir a pensão de reforma, voltou a trabalhar na Áustria.  Quando fez 60 anos, pediu a reforma, como é normal na Áustria, e obteve uma pensão muito baixa.

Aos 60 anos, Louise só tem direito à parte austríaca da sua pensão. Só receberá a parte alemã quando fizer 65 anos, que é a idade legal da reforma na Alemanha.

Conta bancária para o pagamento do salário

O seu empregador poderá exigir-lhe que abra uma conta bancária no país onde trabalha para lhe pagar o salário.

  • Na zona euro: a sua conta no seu país de residência deve ser suficiente e o seu empregador não pode exigir que abra outra conta no país onde trabalha se ambos os países fizerem parte da zona euro.
  • O seu empregador pode transferir o seu salário para a sua conta sem quaisquer custos adicionais, desde que lhe faculte o respetivo NIB e IBAN. Os bancos não podem cobrar mais pelas transferências internacionais do que pelas nacionais, desde que não excedam 50 000 euros. 
  • Se vive ou trabalha num país que não pertence à zona euro, o seu empregador poderá exigir que abra uma conta num banco local, desde que prove que a transferência do seu salário para o estrangeiro lhe ficaria mais cara.
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