Última verificação: 17/06/2022

Perguntas frequentes - Cobertura de seguro automóvel noutro país da UE

A culpa foi minha
  • Tive um acidente durante uma viagem à Polónia e a culpa foi minha. O meu seguro contra terceiros obrigatório cobre o mínimo legal no meu país de residência (a República Checa) ou o mínimo legal na Polónia?

    Está coberto até aos montantes máximos estipulados no seu contrato de seguro, que deve respeitar os valores mínimos ao abrigo da legislação da UE ou, se forem mais altos, da legislação checa. No entanto, se os danos estimados forem superiores à cobertura mínima checa e a cobertura mínima prevista na legislação polaca for superior, aplicar-se-á este último valor. A legislação da UE garante assim a cobertura mais vantajosa.

A culpa não foi minha
  • Fui vítima de um acidente durante uma viagem à Eslovénia e tenho o seguro do meu carro na Áustria, onde vivo. Onde e como devo apresentar o meu pedido de indemnização?

    Pode apresentar o pedido na Eslovénia ou esperar até regressar à Áustria.

    Se apresentar o pedido na Eslovénia, deve enviá-lo à companhia de seguros da pessoa que causou o acidente.

    Se esperar até regressar à Áustria, pode:

    • apresentar o pedido ao representante austríaco da companhia se seguros da pessoa que causou o acidente, após verificar junto do gabinete austríaco da carta verde se a companhia em causa tem um representante nacional no seu país, ou
    • apresentar o pedido ao organismo de indemnização austríaco

    A sua seguradora deverá poder ajudá-lo seja qual for a sua decisão.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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