Perguntas frequentes - Prestação de serviços a título permanente

Para identificar a entidade responsável pelo reconhecimento da sua profissão, dirija-se a um dos pontos de contacto nacionais para o reconhecimento das qualificações profissionais .

Em primeiro lugar, é necessário verificar se a profissão de massagista é a mesma profissão que pretende exercer em Portugal (fisioterapeuta). Para obter essa informação, recomendamos que se dirija ao ponto de contacto português para o reconhecimento das qualificações profissionais . O ponto de contacto belga para o reconhecimento das qualificações profissionais também poderá esclarecer se as suas qualificações profissionais satisfazem os requisitos portugueses.

SIM — Deve solicitar o reconhecimento das suas qualificações no país onde pretende trabalhar. O reconhecimento mútuo das qualificações é um princípio geral, mas existem pequenas diferenças na sua aplicação, que pode ser mais ou menos automática, consoante a profissão em causa. De qualquer modo, é sempre necessário solicitar o reconhecimento das qualificações.

As autoridades francesas exigirão uma prova da sua nacionalidade e, provavelmente, outros documentos obrigatórios para os titulares de um diploma de parteira em França. Em caso de dúvidas fundamentadas, podem também exigir um certificado de conformidade emitido pelas autoridades romenas que comprove que as suas qualificações correspondem à denominação que figura na diretiva aplicável. Caso contrário, poderão ainda exigir um certificado de alteração da denominação. Poderá ter de apresentar também um certificado que comprove uma experiência profissional de, pelo menos, um ano e, em certos casos, de dois anos.

NÃO — A autoridade competente espanhola devia ter acusado receção do seu pedido no prazo de um mês, informando-o na mesma ocasião de quaisquer documentos em falta. Após esse aviso de receção, dispõe de quatro meses, no máximo, para tomar uma decisão fundamentada sobre o seguimento a dar ao seu pedido. Se este prazo não for respeitado, pode dirigir-se aos serviços de assistência da UE.

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Última verificação: 27/11/2023
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