Troca e reconhecimento da carta de condução na UE
Trocar a carta de condução na UE
Não pode possuir mais do que uma carta de condução europeia. Se for viver para outro país da UE, regra geral, não tem de trocar a sua carta de condução nem de requerer uma carta de condução do seu novo país de residência. Só pode ter uma carta de condução europeia. Contudo, há circunstâncias em que precisa de trocar a sua carta de condução por uma carta de condução do seu novo país de residência.
Tem de trocar a sua carta de condução:
- se a perder, a danificar ou lha roubarem,
- após dois anos de residência habitual no país e se for titular de uma carta de condução sem limite de validade, mas apenas se tal for exigido pelas autoridades nacionais do país onde reside,
- se cometer uma infração rodoviária no país onde reside.
Troca voluntária da carta de condução noutro país da UE
Ainda que não tenha de trocar a sua carta de condução no novo país da UE onde se encontra, pode fazê-lo voluntariamente se for residente oficial nesse país e preencher as condições para ter uma carta de condução (por exemplo, se tiver atingido a idade mínima, se o seu estado de saúde lhe permitir conduzir, etc.).
Antes de trocarem a sua carta de condução, as autoridades do novo país contactam as autoridades do seu país de residência anterior para verificar se a sua carta de condução não foi suspensa, não lhe foi retirada nem foi objeto de restrições. Se entregar uma carta de condução de um modelo antigo, receberá uma carta no novo formato normalizado da UE (de plástico, do tamanho de um cartão de crédito e com fotografia).
Se se mudar para outro país da UE e solicitar a renovação ou a troca da sua carta de condução, poderá receber um documento provisório/temporário válido enquanto as autoridades tratam o seu pedido.
Aviso
Chama-se a atenção para o facto de alguns países da UE não reconhecerem estes documentos provisórios ou temporários. Isto poderá colocar problemas específicos aos condutores profissionais que trabalham além-fronteiras. Certifique-se de que consulta as regras do país da UE em causa.Aviso
Se trocar a sua carta de condução por uma carta de condução do novo país, fica sujeito às regras desse país em matéria de cartas de condução (por exemplo, no que se refere aos períodos de validade e aos controlos médicos).Exemplo
A Monica vive em Chipre e tem uma carta de condução italiana que está danificada. Para obter uma nova carta, terá de trocar a carta de condução italiana por uma cipriota. Irá receber uma carta cipriota, que terá um prazo de validade de 15 anos, e não de 10 anos como em Itália.
Informe-se sobre o que tem de fazer em caso de perda ou roubo da carta de condução durante uma estadia no estrangeiro.
Reconhecimento da carta de condução na UE
O reconhecimento de algumas cartas de condução pode variar entre os países da UE, consoante se apliquem ou não condições especiais à carta de condução:
Carta de condução de um modelo antigo emitida na UE
Se possuir uma carta de condução de um modelo antigo emitida por um país da UE, continua a poder utilizá-la em todos os países da UE. Se a renovar, receberá uma carta de condução do modelo normalizado da UE. Caso contrário, tem até 2033 para a trocar.
Carta de condução vitalícia
As cartas de condução vitalícias emitidas na UE são reconhecidas em todos os países da UE. No entanto, os seus titulares devem informar-se junto das autoridades nacionais para ficarem a saber quando é que têm de as trocar pelo novo modelo normalizado.
Carta de condução provisória ou temporária
As segundas vias, as cartas de condução internacionais ou outros documentos provisórios emitidos no seu país de origem não estão sujeitos a regulamentação europeia e poderão não ser reconhecidos noutros países da UE.
Se tem uma carta de condução provisória e tenciona ir viver para outro país da UE, informe-se sobre as regras aplicáveis junto das autoridades nacionais competentes desse país.
Carta de condução emitida por um país terceiro
Alguns países da UE podem reconhecer cartas de condução emitidas em países não pertencentes à UE. Se é titular de uma carta de condução da UE emitida em troca de uma carta de condução de um país que não pertence à UE e tenciona mudar-se para outro país da UE, deve ter em mente que esse país poderá não reconhecer a sua carta de condução.
Exemplo
A Angeles é chilena mas já vive em Espanha há alguns anos. Visto que a Espanha reconhece as cartas de condução chilenas, a Angeles pôde trocar a sua carta por uma carta espanhola, bastando-lhe cumprir algumas formalidades administrativas.
A Angeles pode conduzir em toda a UE com a sua nova carta. No entanto, se se mudar para outro país da UE, terá de se informar junto das autoridades desse país para ficar a saber se reconhecem a carta de condução espanhola obtida em troca da chilena.
Se o novo país também reconhecer a carta original chilena automaticamente, a Angeles poderá continuar a conduzir com a carta espanhola. Caso contrário, poderá ter de solicitar o reconhecimento formal da sua carta de condução chilena ou solicitar a sua troca no novo país de residência.
Informe-se sobre as condições para o reconhecimento das cartas de condução emitidas por um país não pertencente à UE junto das autoridades competentes do país para onde tenciona ir viver. Se possuir uma carta de condução emitida pelo Reino Unido, leia no sítio Web do Governo do Reino Unido as regras para a trocar en .
Informações por país
Informe-se sobre as regras aplicáveis em matéria de troca e reconhecimento da carta de condução no país onde vive: