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Perguntas frequentes - Informações contratuais

Posso invocar as regras da UE caso compre um artigo a um particular (e não a um comerciante)? Abrir Fechar

NÃO. A única coisa que pode fazer valer é a informação de que dispunha no momento da compra, as disposições do contrato e a legislação do país da UE onde o comerciante está estabelecido.

A maquina fotográfica nova que comprei há poucos meses deixou de funcionar. A chamada para o serviço de assistência do vendedor ficou-me caríssima. Isto é aceitável? Abrir Fechar

NÃO. Os vendedores que operam linhas diretas de apoio ao consumidor deste tipo não podem cobrar mais do que a tarifa de base das chamadas telefónicas.

Comprei um «software» na Internet e, depois de o carregar, descobri que era incompatível com o meu sistema operativo, o que, aliás, era indicado no sítio do vendedor. Pedi um reembolso ao vendedor. Tenho esse direito? Abrir Fechar

NÃO. Deveria ter consultado o sítio do Web do vendedor antes de descarregar o «software». A informação sobre os conteúdos digitais deve ser clara quanto à sua compatibilidade com os sistemas operativos e o «software», bem como quanto a quaisquer medidas técnicas de proteção, nomeadamente a limitação do direito do consumidor a efetuar cópias.

Só é possível desistir da aquisição de conteúdos digitais, por exemplo música ou vídeo, antes de dar início ao seu descarregamento.

Onde posso obter ajuda se não receber uma resposta satisfatória de um vendedor estabelecido noutro país da UE? Abrir Fechar

Pode contactar o ECC-net no seu país ou no país onde fez a compra. A rede FIN-NET incentiva a resolução extrajudicial dos litígios financeiros que envolvam mais de um país da UE.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Contacte um serviço de apoio especializado

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 07/11/2024
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