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Marcação CE

Muitos produtos só podem ser vendidos na UE se ostentarem a marcação CE. Com esta marcação, o fabricante indica que um produto cumpre os requisitos estabelecidos nas regras da UE em matéria de produtos. A marcação CE permite que o produto circule e seja comercializado livremente na UE, independentemente de onde seja fabricado.

Marcação CE

Quando é que a marcação CE é obrigatória?

A marcação CE apenasé exigida para os produtos abrangidos por regras harmonizadas da UE que a imponham especificamente. Se não houver requisitos da UE para o seu produto, não pode ser utilizada a marcação CE.

Segue-se uma lista não exaustiva de produtos incluídos na legislação da UE em matéria de marcação CE:

  • Brinquedos, drones, equipamento elétrico e eletrónico, produtos pirotécnicos, embarcações de recreio e motas de água
  • Alguns tipos de equipamentos sob pressão, aparelhos a gás, baterias e máquinas
  • Instrumentos de pesagem e equipamentos de medição
  • Equipamentos de proteção individual
  • Dispositivos médicos, incluindo equipamento de diagnóstico.

Para informações mais pormenorizadas, consulte esta lista completa da legislação da UE que abrange as categorias de produtos sujeitas aos requisitos de marcação CE en.

Aviso

A marcação CE aplica-se apenas aos produtos abrangidos por regras específicas da UE que harmonizam os requisitos aplicáveis aos produtos na UE.

Os produtos que não exigem a marcação CE estão sujeitos a regras de segurança geral dos produtos que garantem a sua segurança para os consumidores.

Alguns produtos podem ser abrangidos por vários requisitos da UE em simultâneo. Nestes casos, é sua obrigação assegurar a plena conformidade com todos os requisitos pertinentes antes da aposição da marcação CE.

Quem é responsável pela marcação CE?

O fabricante é responsável por assegurar que um produto cumpre todos os requisitos da UE aplicáveis e por apor a marcação CE.

É considerado o fabricante se fabricar um produto ou se o mandar fabricar e o vender sob o seu próprio nome ou marca. Enquanto fabricante, é responsável pela conformidade de todo o produto, incluindo quaisquer componentes ou sistemas fornecidos por terceiros.

Saiba mais sobre as obrigações dos fabricantes ao abrigo das regras da UE em matéria de produtos. Se não for o fabricante, pode haver outros papéis que assumem responsabilidades específicas, como os importadores e os mandatários.

Como obter a marcação CE

Não existe um organismo central da UE que lhe dê autorização ou um certificado que lhe permita utilizar a marcação CE. No entanto, antes de poder apor a marcação CE nos seus produtos, deve:

Quando o seu produto ostenta a marcação CE, pode disponibilizá-lo no mercado da UE e a autoridade nacional competente pode efetuar verificações da conformidade. Deve fornecer à autoridade competente, mediante pedido, a totalidade das informações e da documentação técnica de apoio relativas à conformidade do produto.

Precisa de uma avaliação independente?

Tem de verificar se o seu produto precisa de ser avaliado por um organismo notificado. Um organismo notificado é uma organização independente autorizada por um país da UE a avaliar a conformidade dos produtos nos casos em que a legislação o exigir. São utilizados para a avaliação da conformidade por terceiros — normalmente para produtos de risco mais elevado, como dispositivos médicos, produtos de construção ou máquinas.

Para saber se tem de recorrer a um destes organismos, consulte o procedimento de avaliação da conformidade previsto na legislação da UE aplicável en:

  • Se a legislação permitir a autoavaliação, pode avaliar o seu produto sem envolver um organismo de avaliação da conformidade.
  • Se a legislação exigir a realização de ensaios por terceiros, deve envolver um organismo notificado.

Se necessário, procure organismos notificados na base de dados NANDO en:

  • pesquise por categoria de produto ou legislação
  • certifique-se de que o organismo notificado que escolheu está autorizado a realizar o procedimento específico de avaliação da conformidade exigido para o seu produto ao abrigo da legislação da UE

Se for utilizado um organismo notificado, o respetivo número de identificação de quatro dígitos deve figurar ao lado da marcação CE.

Aviso

Esteja atento a certificados voluntários

Algumas organizações oferecem «certificados voluntários» que não são válidos para a marcação CE. Esses certificados não são legalmente reconhecidos e podem:

  • ser emitidos sem ensaio do produto
  • ser utilizados em domínios não abrangidos pela competência jurídica do organismo
  • induzir em erro os clientes e as entidades reguladoras

Só pode apor a marcação CE depois de concluir com êxito a avaliação da conformidade correta, tal como definida na legislação da UE — e apenas se aplicável.

Tem de pagar alguma taxa?

É sua obrigação suportar os custos da avaliação da conformidade, mas a aposição da marcação CE não tem qualquer taxa. O custo depende da complexidade do produto e do procedimento de avaliação aplicável.

Como apor a marcação CE?

A marcação CE deve ser visível, legível e indelével. Tem também de cumprir os requisitos de conceção e colocação.

Requisitos relativos à conceção Abrir Fechar

A marcação CE deve satisfazer os seguintes requisitos de conceção:

  • deve consistir nas iniciais «CE»
  • ambas as letras devem ter a mesma dimensão vertical
  • tamanho mínimo: 5 mm (salvo indicação em contrário nas regras em matéria de produtos)
  • se for redimensionada, devem ser preservadas as proporções das letras.
  • a marcação pode aparecer em diferentes estilos (por exemplo, cor, sólido ou oco), desde que permaneça clara

Colocação Abrir Fechar

A marcação CE deve satisfazer os seguintes requisitos de colocação:

  • aposta, de preferência, diretamente no produto
  • se isso não for possível, pode ser aposta na embalagem ou nos documentos de acompanhamento
  • se o produto for abrangido por várias regras da UE, os documentos devem confirmar a conformidade com todas elas.

Descarregar aqui os ficheiros de imagem oficiais da marcação CE en

A marcação CE tem um período de validade?

A marcação CE refere-se à conformidade do produto no momento em que foi colocado no mercado da UE. Ao apor a marcação CE, declara que o seu produto estava em conformidade com as regras da UE em matéria de produtos relevantes nesse momento. No entanto, a declaração UE de conformidade (DC) e a documentação técnica que a apoia têm de ser

  • mantidas atualizadas
  • conservadas durante, pelo menos, 10 anos após a colocação do produto no mercado

Em caso de alterações, nomeadamente, da legislação aplicável, do próprio produto ou dos dados de contacto do fabricante ou do mandatário, a declaração de conformidade deve ser revista e atualizada em conformidade. Se uma autoridade nacional competente o pedir, o fabricante deve poder fornecer a declaração de conformidade e toda a documentação comprovativa da conformidade.

Aviso

A marcação CE é uma declaração do fabricante segundo a qual o produto cumpria os requisitos da UE no momento da sua colocação no mercado. Se outra pessoa (por exemplo, um consumidor ou um terceiro) alterar o produto após a venda, a conformidade CE pode deixar de ser aplicável e o fabricante pode não ser responsável pelo produto alterado.

Mais informações

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Última verificação: 20/11/2025
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