Bens - Portugal
Actualização 02/2011
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Disposições jurídicas
Restrições
No âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a autoridade administrativa nacional especializada e responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício da actividade económica nos sectores, alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
Enquanto órgão de fiscalização e de controlo do mercado e numa perspectiva horizontal de toda a actividade económica, a ASAE desenvolve a sua actuação nas seguintes áreas de intervenção: Saúde Pública e Segurança Alimentar, Propriedade industrial e Práticas Comerciais, Ambiente e Segurança.
Saúde Pública e Segurança Alimentar
Na área da saúde pública e segurança alimentar a ASAE sistematizou os diplomas legais referentes às matérias incluídas neste domínio,de acordo com os vários tipos de produtos alimentares.
Propriedade Industrial e Práticas Comercias
A ASAE disponibiliza ainda, legislação referente à propriedade industrial e práticas comerciais.
Ambiente e Segurança
Também na área do ambiente e segurança a ASAE disponibiliza a legislação aplicável neste domínio.
Impostos especiais
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo disponibiliza no seu site toda a legislação em vigor, nacional e comunitária, no âmbito dos Impostos Especiais de Consumo.
Requisitos para licenciamento comercial
Algumas actividades comerciais ligadas à venda de produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas bem como para a adequação destes às normas relativas à Higiene e Segurança do Trabalho.
Para instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos de comércio e serviços cujo funcionamento possa envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas a Declaração Prévia apresenta-se como obrigatória.,Através dessa Declaração, o titular da exploração do estabelecimento ou armazém responsabiliza-se pelo cumprimento de todos os requisitos exigidos para o exercício da actividade ou do ramo de negócio no estabelecimento em causa.
Neste domínio, a Direcção-Geral das Actividades Económicas tem por missão a promoção e o desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e à inovação empresarial, através do apoio à concepção, execução, divulgação e avaliação das políticas dirigidas às actividades da indústria transformadora, do comércio, do turismo e dos serviços, e assegurando a coordenação das relações internacionais no âmbito de actuação das políticas definidas pelo Governo.
Procedimentos administrativos
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem por missão administrar os impostos sobre o rendimento, sobre o património e sobre o consumo. No que diz respeito ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), o site da DGCI dispõe de vária informação sobre a matéria e possibilita a consulta e download de vários formulários.
- Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
- Perguntas Frequentes sobre o Código do IVA
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Modelos e Formulários - IVA

Requisitos de Facturas
Sempre que é efectuada uma transacção comercial, o consumidor tem direito a um comprovativo da transacção. Na factura deverão constar diversos elementos, que, entre outros, permitem identificar o bem adquirido, o vendedor e o comprador:
- Número da factura;
- Identificação completa do vendedor e do comprador;
- Quantidade e denominação dos bens transaccionados ou dos serviços prestados, bem como a referência das mercadorias;
- Preço por unidade e preço global;
- Preço com e sem imposto;
- Condições de pagamento;
- Localidade e data de emissão.
A factura (ou um documento equivalente) deve ser emitida o mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento de venda do bem ou a execução do serviço, sob a pena de contra-ordenação fiscal.
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Decreto-lei sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
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Actualmente, a factura em papel pode ser substituída pela factura electrónica.
Submeter estatísticas
A Informação Empresarial Simplificada (IES) permite a entrega, por via electrónica, de obrigações declarativas de natureza contabilística, fiscal e estatística. Com a IES, toda a informação que as empresas têm de prestar relativamente às suas contas anuais é transmitida num único momento.Este serviço agrega, num único acto, o cumprimento de quatro obrigações legais para as empresas: a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, o registo da prestação de contas, a prestação de informação estatística ao INE e a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.
A entrega é feita através do preenchimento de formulários únicos, aprovados pela Portaria n.º 208/2007.
A submissão é efectuada electronicamente ao Ministério das Finanças, através do Portal das Finanças.
Litígio
Na mediação as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial que é o mediador, procuram chegar a um acordo que resolva o litígio que as opõe. Ao contrário de um juiz ou de um árbitro, o mediador não tem poder de decisão, pelo que não impõe qualquer deliberação ou sentença. Enquanto terceiro imparcial, o mediador guia as partes, ajuda-as a estabelecer a comunicação necessária para que elas possam encontrar, por si mesmas, a base do acordo que porá fim ao conflito. As partes são assim responsáveis pelas decisões que constroem com o auxílio do mediador.
Estão autorizados, por despacho do Ministro da Justiça, Centros de Arbitragem, entidades que, para além de prestarem informações, disponibilizam aos cidadãos mediação e conciliação e, caso não se chegue a acordo por uma dessas vias, Arbitragem, sob a forma de Tribunal Arbitral.
Os Centros de Arbitragem operam em função da sua competência territorial (área geográfica), em função da matéria (tipo de litígios que podem resolver) e, em regra, em função do valor (limite do valor dos litígios), a sua acção direcciona-se a todos os litígios resultantes da aquisição de bens, produtos ou serviços, por um consumidor.
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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União Europeia
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