Serviços - Portugal
Actualização 02/2011
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Disposições jurídicas
Em resposta à Directiva sobre serviços do mercado interno, Portugal introduziu as seguintes medidas:
- publicação do diploma de transposição da referida Directiva;
- criação de um balcão único para os prestadores de serviços abrangendo a autorização para o acesso e exercício das actividades (integrado no Portal da Empresa);
- harmonização da legislação nacional com a nova directiva, nomeadamente, implementação do "Licenciamento Zero ", cujo objectivo é reduzir encargos administrativos, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização;
- Publicação das listas de actividades de serviços, abrangidas pela Directiva Serviços e implementação de um sistema electrónico de troca de informação entre as autoridades competentes dos diversos Estados-MembrosA Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) é responsável pela implementação dos objectivos da directiva de serviços em Portugal. O seu site descreve as medidas tomadas.
- Direcção-Geral das Actividades Económicas
Tipos de serviços
A classificação dos agentes económicos é feita pelo Decreto-Lei que define as actividades de comércio (comércio por grosso, a retalho e equiparado) e estabelece as condições básicas de acesso à actividade comercial.
Direitos dos destinatários dos serviços
A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor atribuem aos consumidores um conjunto de direitos relativos à protecção da saúde e segurança, à qualidade dos bens ou serviços, à protecção dos interesses económicos, à prevenção e à reparação de prejuízos, à formação e à educação para o consumo, à informação para o consumo, à representação e consulta e à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os problemas de consumo dizem respeito a todos, e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação geral e sectorial para garantir a sua concretização.
Mercado de trabalho
O NETemprego é um serviço online na área do emprego, gerido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), totalmente gratuito,, disponível 24 horas por dia.
Esta plataforma permite às empresas a divulgação online de necessidades de recrutamento (ofertas de emprego), a consulta a Currículos Vitae (CV), a utilização de gestor automático de CV que permite a notificação por e-mail sempre que existam CV ajustados aos critérios de pesquisa que seleccionou, a possibilidade de contactar directamente os candidatos que tenham CV disponível e o acesso a informações sobre apoios no âmbito do Emprego (empresas e entidades sem fins lucrativos) e acesso aos respectivos formulários.
Reclamações
Todos os fornecedores de bens e prestadores de serviços que se encontrem instalados em estabelecimentos fixos ou permanentes e que tenham contacto com o público são obrigados a ter livro de reclamações
Alguém que julgue que estão em causa os seus direitos pode registrar a situação no Livro de Reclamações, a realização de uma reclamação constitui uma forma de participação na defesa dos direitos de cidadania. Este livro permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agente económicos adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
Procedimentos administrativos
"Pontos de Contacto Único"
As Lojas da Empresa são espaços de atendimento integrado destinado aos empreendedores que desejam criar, alterar, transformar ou extinguir a sua empresa.
Nestes espaços é possível aos empresários usufruírem do serviço da "Criação da Empresa na Hora " ou "Pedido de Certidão Permanente ", bem como outros serviços tais como prestação de informação sobre legislação inerente à actividade económica e sobre passos a dar para criação de negócio próprio, entre outros serviços associados ao ciclo de vida das empresas.
Empresa Online permite realizar integralmente na Internet vários serviços públicosrelevantes para as empresas, entre os quais: a constituição de empresas, a Marca na Hora, o Pedido de nome, o pedido e consulta da Certidão Permanente, o pedido do Cartão da Empresa/Cartão de Pessoa Colectiva, consultar o estado do pedido de prestação de contas e realizar vários registos comerciais.
Por este meio passa a ser possível constituir a generalidade dos tipos de sociedades comerciais. Ou seja, sociedades comerciais por quotas, sociedades anónimas e sociedades civis sob forma comercial.
Certificado de qualificações
A Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) é a entidade certificadora com competência para emitir os Certificados de Aptidão Profissional (CAP relativos aos perfis comerciais, assim como para homologar os respectivos cursos de formação profissional.
O Site da DGAE também indica as entidades mais vocacionadas para formação contínua em áreas específicas do comércio e serviços, os principais domínios de formação e os respectivos contactos.
A formação profissional e a certificação nas áreas do comércio e serviços rege-se por diversa legislação, regime jurídico da certificação profissional e as condições gerais de emissão de certificados de formação e de aptidão.
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Regime jurídico da certificação profissional
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Condições de emissão de certificados de formação e de aptidão
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Normas de emissão de certificados de aptidão profissional e condições de homologação dos cursos de formação profissional relativos aos perfis profissionais de técnico de vendas, técnico comercial e empregado comercial
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Normas de emissão de certificados de aptidão profissional e condições de homologação dos cursos de formação profissional relativos aos perfis profissionais de técnico de armazém e operador/empregado de armazém
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Candidaturas à autorização de trabalho
Podem fazer o pedido de Certificado/Cartão de Residência para UE/EEE/Suíça os cidadãos da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como aos familiares os acompanhem ou que a eles se reúnam, os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça e aos membros da sua família e os familiares de cidadãos nacionais de Estados partes do Espaço Económico Europeu e da Suíça, independentemente da sua nacionalidade. Aplicam-se as medidas nacionais constantes da Lei sobre o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, com as respectivas alterações.
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Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional
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Lei que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional
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Os cidadãos da UE cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efectuar o registo que formaliza o seu direito de residência - Certificado de Registo - no prazo de 30 dias após decorridos os primeiros três meses da entrada no território nacional.
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Formulário para pedido do Cartão de Residência
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- Pedido de Certificado de Residência para UE/EEE/Suíça
- Pedido de Cartão de Residência Permanente para UE/EEE/Suíça
Consulte igualmente a legislação sobre este tópico em:
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União Europeia
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Alemanha
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