Percurso de navegação
Actualização : 10/2012
Na UE, tem direito a que lhe sejam fornecidos, em sua casa, serviços em linha básicos, a preços aceitáveis e de boa qualidade.
Isto implica que exista no seu país pelo menos um prestador de serviços capaz de lhe fornecer este tipo de serviços, ou seja, ao abrigo da legislação da UE, um «prestador de serviço universal».
Para mais informações, contacte as entidades reguladoras nacionais
English do seu país, que o colocarão em contacto com o seu prestador de serviço universal.
Jack foi viver para uma região remota da Escócia e queria ter uma ligação à Internet na sua nova casa. Após ter recebido uma resposta negativa de vários operadores, descobriu, finalmente, quem era o prestador de serviço universal na Escócia. Dirigiu-se então a esse operador, que lhe forneceu uma ligação à Internet.
Se é um utilizador com deficiência, tem direito a uma escolha de prestadores e serviços semelhante à de que beneficia a maioria dos consumidores.
Além disso, poderá ter direito a dispositivos de acessibilidade especiais fornecidos pelo seu prestador de serviços, por exemplo, sistemas de magnificação e de leitura de ecrã, caso tenha uma deficiência visual.
Para mais informações sobre direitos de acessibilidade, dirija-se à sua entidade reguladora nacional
English.
Véronique vive em França e tem problemas de visão. Necessita, por isso, de assistência especial para poder consultar a Internet.
Por indicação de um amigo, informou-se junto do prestador de serviço universal francês sobre a possibilidade de obter um sistema de leitura de ecrã e esse prestador disponibilizou-lhe o software necessário.
Os seus dados pessoais devem ser protegidos de forma adequada.
Tem direito, nomeadamente:
Para ficar a saber exatamente como são protegidos os seus dados, consulte a autoridade nacional para a proteção dos dados
English do seu país.
Maria vive em Espanha e passa muito tempo a falar com os amigos em chats na Internet. Depois de ter lido algumas notícias nos jornais, Maria começou a ficar preocupada com a possibilidade do seu prestador de serviços poder controlar as suas mensagens.
Uma consulta rápida do sítio Web da autoridade espanhola responsável pela proteção dos dados permitiu-lhe obter informações que a deixaram mais descansada quanto ao seu direito à confidencialidade das suas atividades em linha e ao que o seu prestador de serviços podia ou não fazer com os seus dados pessoais. Esclareceu também outras questões de ordem prática, como a utilização de cookies.