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Trabalhar no estrangeiro como funcionário público

É funcionário público num país da UE e está destacado para trabalhar noutro, por exemplo, numa embaixada, consulado ou noutra instituição oficial, ou trabalha como funcionário público num país mas, por motivos pessoais, vive (ou seja, tem a sua residência permanente) noutro.

Que impacto tem o facto de residir e/ou trabalhar noutro país da UE nos seus direitos de segurança social: prestações por doença, prestações por maternidade ou paternidade, pensão de invalidez, pensão por velhice, pensão de sobrevivência, prestações por acidentes do trabalho e doenças profissionais, subsídios por morte, prestações de desemprego, reforma antecipada ou prestações familiares? Onde deve pagar impostos durante a sua estadia no estrangeiro?

Mais informações:

Ver também:

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Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

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