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Actualização : 12/2011
Na qualidade de cidadãos da UE, os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado têm o direito de viver consigo noutro país da UE durante 3 meses, ao abrigo das mesmas condições.
Direitos, condições e formalidades administrativas:
Os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado podem permanecer no seu novo país de residência na UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Direitos, condições e formalidades administrativas:
Se os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado não se inserirem em nenhuma destas categorias (por exemplo, se você estudar e o seu parceiro ficar em casa), podem viver consigo, no seu novo país de residência, na qualidade de membros da sua família:
As autoridades do país de acolhimento tomarão uma decisão com base numa análise caso a caso, tendo em conta a sua situação específica e os requisitos nacionais.
Em conformidade com a legislação da UE, o seu parceiro não registado ou familiares a cargo têm a garantia de que:
Enquanto estudante, terá de provar que dispõe (para os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado):
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível do rendimento mínimo que dá direito a subsídio.
Os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado devem solicitar um certificado de registo às autoridades competentes (regra geral, os serviços municipais ou a polícia) no prazo de 3 meses a contar da data da respetiva entrada no país.
Enquanto cidadãos da UE, podem viver consigo noutro país da UE nas mesmas condições que qualquer outro cidadão da UE.
Condições e formalidades administrativas para:
Se permanecerem no país enquanto seus familiares, necessitarão dos seguintes documentos para obter o certificado de registo:
Não lhes podem ser pedidos quaisquer outros documentos.
As autoridades devem tomar uma decisão sobre o pedido o mais rapidamente possível.
Se o pedido for recusado, os seus pais, familiares ou parceiro não registado podem recorrer da decisão. As autoridades devem comunicar-lhes a decisão por escrito, indicando todos os seus fundamentos e consequências e especificando as vias e prazos de recurso.
Se o pedido for aceite, os seus pais, familiares ou parceiro não registado receberão um certificado de registo com o respetivo nome, endereço e data de registo.
Esse certificado deve ser gratuito (ou não exceder o preço do documento de identidade pago pelos cidadãos do país em questão).
O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser necessário comunicar às autoridades locais qualquer mudança de endereço.
Em alguns países da UE, se os seus pais, outros familiares ou parceiro registado não comunicarem o respetivo local de residência, poderão ser multados.
Em muitos países, os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado devem estar sempre munidos do certificado de registo e do documento de identidade ou passaporte. Se se esquecerem destes documentos em casa, poderão ser multados, mas não poderão ser expulsos só por este motivo.
Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo para o seu parceiro ou familiares, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
Durante a estadia no país de acolhimento, os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado devem ser tratados nas mesmas condições que os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição em estabelecimentos de ensino, etc.
Alguns países da UE podem decidir não conceder aos estudantes e seus familiares uma bolsa subsistência antes da obtenção do direito a residência permanente.
Os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado podem viver consigo no país de acolhimento desde que satisfaçam as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandonem o país.
Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-los por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que representam uma ameaça grave.
A decisão de expulsão deve ser-lhes comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.
Na qualidade de cidadãos da UE, os seus pais, outros familiares ou parceiro não registado podem adquirir automaticamente, em condições iguais às suas, o direito de residência permanente se tiverem vivido legalmente noutro país da UE durante 5 anos consecutivos.
Isto significa que podem permanecer no país enquanto o desejarem, mesmo que não tenham emprego ou necessitem de apoio financeiro. Os seus familiares devem usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os cidadãos do país de acolhimento.
Direitos, condições e formalidades administrativas:
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.