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Um empresário pode decidir encerrar a sua actividade por várias razões:

  • reforma - a transferência da propriedade de uma empresa é um processo complexo, que deve ser planeado com tempo. Se a empresa está bem implantada no mercado, deve encarar-se a possibilidade de a trespassar, a fim de conservar as realizações e o saber acumulados ao longo dos anos, em especial, as competências e os postos de trabalho;                  
  • encerramento voluntário - o empresário decide simplesmente encerrar as actividades e deve cumprir os procedimentos nacionais estabelecidos para o efeito;                  
  • falência - por vezes, as empresas são obrigadas a cessar as actividades, ou porque não conseguem adaptar-se à evolução permanente a que está sujeito o mercado - aumento da concorrência mundial, presença de novos produtos no mercado, desenvolvimento de novas tecnologias - ou devido a acontecimentos imprevistos, como a falência de um cliente importante.                   

Para minimizar as perdas de todas as partes interessadas, é fundamental agir a tempo, planeando uma estratégia de recuperação ou procedendo  à liquidação.

A falência não deve impedir os empresários honestos de recomeçaram uma nova actividade. Muitos sabem tirar partido dos erros cometidos, e é frequente as suas novas actividades terem mais sucesso que as anteriores.