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Aspectos orçamentais do termo de vigência do Tratado
O desaparecimento do Tratado CECA no seu termo (23 de Julho de 2002) e a
passagem dos sectores do carvão e do aço para o regime de direito
comum do Tratado que institui a Comunidade Europeia é um
princípio adquirido.
No que se refere ao destino do património da CECA e respectiva
gestão, os Estados-Membros acordaram que, no termo de vigência do
Tratado, o património - activo e passivo - seria transferido para as
Comunidades restantes representadas pela Comissão e que o
património da CECA seria designado "património da CECA em
liquidação".
Os Estados-Membros determinaram também que qualquer
alteração da finalidade para a qual estes recursos foram
fornecidos ficaria sujeita a uma decisão da sua parte tomada por
unanimidade. Em relação à organização e
financiamento das actividades de investigação, os Estados-Membros
adoptaram orientações.
Para mais informações :
- As despesas, as receitas e o termo de vigência do Tratado

- Decisão dos representantes dos Estados-Membros, reunidos no
Conselho, relativa às consequências financeiras do termo de
vigência do Tratado CECA e ao Fundo de investigação do
carvão e do aço
[118KB]
[124KB]
- Documentos oficiais relativos ao orçamento CECA

- Os Investimentos nas Indústrias do Carvão e do
Aço da Comunidade
[461KB]
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