Por fim, chegam as tão esperadas férias. Tempo para se refastelar à sombra das palmeiras e saborear cocktails. Mas e se as suas férias de sonho se convertem em pesadelo? E se se vê confrontado com problemas graves num país estrangeiro?
Segundo uma sondagem
, metade dos europeus espera fazer uma viagem para fora da União Europeia nos próximos três anos. O que poucos europeus sabem é que, em caso de emergência, podem recorrer às embaixadas ou consulados dos outros membros da União Europeia.
Quer se veja envolvido num acidente grave ou seja vítima de um crime violento, enquanto cidadão da União Europeia pode pedir protecção diplomática e consular

a qualquer um dos 27 países da União Europeia. Se o seu país não está representado (embaixada, consulado‑geral, consulado ou cônsul honorário), tem direito a assistência de qualquer das representações permanentes dos outros países da União Europeia após prova da nacionalidade. Pode-lhe ser prestada ajuda em caso de prisão, detenção, morte ou repatriação e, numa verdadeira emergência, pode-lhe mesmo ser concedida assistência financeira.
É importante saber que deve recorrer às embaixadas ou consulados e não às delegações da União Europeia
, uma vez que estas não podem conceder protecção diplomática ou consular: é uma matéria da jurisdição dos próprios Estados‑Membros.
Para informações sobre os seus direitos e a quem recorrer em caso de necessidade, telefone para o serviço EUROPE DIRECT, nº 00800 6 7 8 9 10 11, de qualquer ponto da União Europeia.
Consulados e embaixadas dos países da União Europeia