Cobertura de seguro automóvel noutro país da UE

Se tiver um acidente no estrangeiro, é aplicável a lei do país em que ocorreu o acidente. Tal significa que as formalidades a cumprir para requerer uma indemnização podem ser diferentes das do seu país de origem.

Se estiver envolvido num acidente no estrangeiro, não abandone o local do acidente. Fale com o outro condutor e chame a polícia ou os serviços de emergência se necessário.

Certifique-se de que regista, por escrito, as informações necessárias sobre a outra pessoa envolvida e sobre as circunstâncias do acidente.

Relatório de acidente

Deve preencher um formulário de declaração de acidente no local do acidente.

Geralmente a sua seguradora faculta-lhe um exemplar do modelo de declaração de acidente. Algumas associações de seguradoras elaboraram um modelo comum europeu de declaração de acidente, que o pode ajudar a recolher rapidamente as informações necessárias e facilitar a resolução de sinistros.

Se não tiver consigo um modelo de declaração de acidente ou um formulário do seguro, anote as seguintes informações:

  • data e local do acidente
  • detalhes de eventuais danos corporais, danos materiais e testemunhas (anote os dados de contacto)
  • informações de contacto do outro condutor (nome, endereço, telefone)
  • informações de contacto da seguradora do outro condutor (incluindo o número da apólice)
  • informações sobre o veículo do outro condutor (número de matrícula, país de matrícula, marca e modelo – e as mesmas informações sobre um eventual reboque)
  • informações de contacto das autoridades policiais às quais o acidente foi participado
  • circunstâncias do acidente.

Se os condutores envolvidos no acidente concordarem com a descrição das circunstâncias do mesmo, devem assinar a declaração, o que pode facilitar a resolução do sinistro.

Lembre-se – não admita a culpa e só assine a declaração de acidente se compreender a integralidade do seu conteúdo.

Se não concordar, a sua seguradora resolverá o litígio com a seguradora do outro condutor, com base no relatório da polícia, na avaliação dos danos e noutras informações.

O seu pedido deve ser acompanhado de:

  • fotografias
  • depoimentos de testemunhas e/ou
  • um relatório da polícia.

Deve informar a sua seguradora da ocorrência do acidente, mesmo se não pretender fazer uma participação do mesmo.

Explique a sua situação

A Comissão Europeia não é responsável pelo conteúdo dos sítios Web externos.

A sua seguradora poderá oferecer uma cobertura da responsabilidade ilimitada, nomeadamente no que se refere aos danos corporais. Informe-se!

A legislação da UE garante o seu direito a receber o montante máximo de cobertura disponível (ver exemplo a seguir).

Experiência pessoal

A legislação da UE garante-lhe a cobertura máxima

O país onde vive aplica o mínimo estabelecido pela legislação da UE para a cobertura da responsabilidade civil em caso de danos materiais - 1 120 000 euros. É responsável por um acidente noutro país da UE em que a cobertura mínima é superior - 1 200 000 euros. Os danos materiais resultantes do acidente são estimados em 1 180 000 euros, ou seja, 60 000 euros mais do que o montante em vigor no seu país.

Mesmo que o seu contrato de seguro não estipule montantes mais elevados, o seu seguro cobrirá 1 180 000 euros uma vez que a legislação da UE prevê a aplicação da cobertura mais vantajosa,, neste caso a cobertura no país onde ocorreu o acidente

Acidentes que envolvem um condutor sem seguro

Informe a polícia de que teve um acidente que envolve um condutor sem seguro ou que fugiu do localdo acidente. A sua seguradora também o poderá aconselhar.

Pode também contactar o seu organismo de indemnização nacional en . Este último pode intervir se o outro veículo envolvido no acidente não tiver seguro ou se não for possível identificar a seguradora.

Procedimento indemnizatório

Em caso de perda, danos materiais ou corporais resultantes do acidente, pode exigir uma indemnização . Habitualmente existe um prazo para apresentar o pedido de indemnização - verifique junto da sua seguradora.

Pedir a indemnização durante a estadia no estrangeiro

Pode apresentar o pedido de indemnização à seguradora en da pessoa que causou o acidente.

Apresentar o pedido após o regresso a casa

Tem 2 opções:

1. Apresentar o pedido ao representante nacional da companhia de seguros da pessoa que causou o acidente.

O representante no seu país irá verificar a informação recebida e tomará as medidas necessárias para a resolução do sinistro. Para ficar a saber se a seguradora em causa tem um representante nacional no seu país, contacte o gabinete da carta verde/centro de informação nacional en .

2. Apresentar o seu pedido ao organismo de indemnização nacional.

Se a seguradora de outro país da UE não tiver representação no seu país, pode enviar o pedido de indemnização ao organismo de indemnização nacional en . Este último pode intervir se o outro veículo envolvido no acidente não tiver seguro ou se não for possível identificar a seguradora.

Experiência pessoal

Apresente o seu pedido onde for mais fácil para si.

O Ignacio vive em Espanha. Durante umas férias na Alemanha, foi vítima de um acidente de viação provocado por um condutor alemão. Como não fala alemão, achou complicado apresentar o seu pedido de indemnização na Alemanha.

Assim, o Ignacio decidiu apresentar o seu pedido de indemnização ao organismo de indemnização espanhol após o regresso a casa. Conseguiu deste modo evitar o problema linguístico e obteve a sua indemnização.

3 meses para receber uma proposta de indemnização ou uma resposta

Se a responsabilidade não for contestada e os danos tiverem sido avaliados, deverá receber uma proposta de indemnização fundamentada no prazo de 3 meses a contar da data de apresentação do pedido de indemnização.

Se não for possível determinar claramente quem é o culpado do acidente ou qual o montante da indemnização a que tem direito, deverá receber uma resposta fundamentada quanto aos pontos invocados no pedido.

Se não receber resposta ou uma proposta no prazo de 3 meses, tem direito a juros de mora sobre o valor da indemnização proposta pela seguradora ou decidida pelo Tribunal.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 02/01/2023
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