Passaportes caducado ou perdido – Portugal
Para entrar ou sair do território português, os cidadãos estrangeiros têm de estar na posse de um documento de viagem reconhecido válido. No caso da entrada, o documento de viagem deve ter uma data de validade que exceda a duração da estadia, exceto se o titular for um estrangeiro residente em Portugal.
Deve assim estar na posse de um documento de viagem válido que autorize o titular a passar a fronteira e que preencha os seguintes critérios:
- ser válido pelo menos para os três meses seguintes à data prevista de partida do território dos Estados-Membros. Em caso de emergência devidamente justificada, esta obrigação pode ser dispensada,
- ter sido emitido há menos de 10 anos
Podem igualmente entrar no País, ou sair dele, os cidadãos estrangeiros que:
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sejam abrangidos pelas convenções relevantes entre os Estados partes do Tratado do Atlântico Norte
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sejam portadores de laissez-passer emitido pelas autoridades do Estado de que são nacionais ou do Estado que os represente
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sejam portadores da licença de voo ou do certificado de tripulante a que se referem os anexos n.ºs 1 e 9 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, ou de outros documentos que os substituam, quando em serviço
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sejam portadores do documento de identificação de marítimo a que se refere a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, quando em serviço
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sejam nacionais de Estados com os quais Portugal tenha convenções internacionais que lhes permitam a entrada apenas com a cédula de inscrição marítima, quando em serviço.