Tem direito a residir no país da UE onde está a estudar, desde que preencha as seguintes condições:
- estar matriculado num estabelecimento de ensino reconhecido
- dispor de um rendimento suficiente, independentemente da fonte desse rendimento, para se sustentar sem necessidade de apoio financeiro
- dispor de uma cobertura médica completa no país de acolhimento
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível do rendimento mínimo que dá direito a subsídio.
Poderá perder o direito a permanecer no país se depois de terminar os estudos não conseguir provar que tem um emprego ou que dispõe de meios de subsistência suficientes para se sustentar.
Comunicar a sua presença e registar-se como residente
Durante os três primeiros meses da sua estadia, o país de acolhimento não pode exigir que se registe. Mas, pode fazê-lo voluntariamente.
Após uma estadia superior a três meses, o país de acolhimento pode exigir que se registe junto das autoridades locais, que comprove que reúne as condições necessárias para permanecer no país como estudante e que obtenha um documento que ateste o seu direito de estadia.
Para o efeito precisa de:
- uma prova de inscrição num estabelecimento de ensino reconhecido
- uma prova de que dispõe de uma cobertura médica completa
- uma declaração que ateste que dispõe de meios de subsistência suficientes (não interessa a proveniência destes)
Não lhe podem ser exigidos outros documentos.
Pode ser convidado a sair ou ser expulso?
Pode continuar a viver nesse país da UE, desde que satisfaça as condições para poder residir no país. Caso contrário, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.
Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou a exigência de abandono do país deve-lhe ser comunicada por escrito. Esse documento deve indicar os fundamentos da decisão e as formas e os prazos de recurso.
Residência permanente
Se residir legalmente no país de acolhimento (preenchendo as condições para viver noutro país da UE) durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer no país enquanto o desejar.
A continuidade da residência não é afetada por:
- ausências temporárias (menos de seis meses por ano)
- ausências mais prolongadas para cumprir o serviço militar
- uma ausência de 12 meses consecutivos, no máximo, por motivos importantes, como gravidez ou parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento por motivos profissionais noutro país
Pode perder o direito a residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.