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Última verificação: 13/05/2020

Cônjuges e filhos com cidadania europeia

Afetado pelo Brexit?

Perguntas e respostas – os direitos dos cidadãos da União Europeia e do Reino Unido previstos no Acordo de Saída

Em 1 de janeiro de 2021, irão mudar as regras aplicáveis aos cidadãos da UE que vivem ou estejam para se instalar no Reino Unido. As mesmas regras aplicar-se-ão aos nacionais do Reino Unido que vivem ou estejam para se instalar num país da UE.

Tenho residência permanente no Reino Unido/na UE ou irei adquiri-la durante o período de transição.

Em princípio, para si e para os membros da sua família, a residência permanente continuará a ser no seu país de acolhimento. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve porém apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para que lhe seja concedido um novo estatuto de residência. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.

Resido no Reino Unido/na UE, mas ainda não tenho direito a residência permanente

Em princípio, para si e para os membros da sua família, a residência atual continuará a ser no seu país de acolhimento. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve porém apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE para que lhe seja concedido um novo estatuto de residência. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.

Quero instalar-me no Reino Unido/na UE.

Você e os membros da sua família podem instalar-se no Reino Unido ou num país da UE ao abrigo das regras da UE em vigor até 31 de dezembro de 2020. Estão incluídos os membros da sua família de países terceiros. No Reino Unido, deve então apresentar um pedido no âmbito do Sistema de Registo de Cidadãos da UE. Na UE, verifique o mais rapidamente possível junto das autoridades do seu país de acolhimento se é necessário registar-se e se é obrigatório requerer um novo estatuto de residência.

Quero ir para o Reino Unido/a UE para uma estadia de curta duração

As atuais regras em matéria de comunicação de estadia, registo como residente noutro país, registo de familiares com cidadania europeia, registo de familiares sem cidadania europeia continuam a ser aplicáveis até, pelo menos, 31 de dezembro de 2020.

Preciso de ajuda

Se achar que os seus direitos ao abrigo da legislação da UE não estão a ser respeitados, entre em contacto com os nossos serviços de assistência.

Informações pormenorizadas sobre a aplicação do Acordo de Saída e os direitos dos cidadãos

Enquanto cidadão da EU, pode ir viver com o seu cônjuge, também cidadão da UE, para outro país da UE quer ao abrigo dos seus próprios direitos quer como pessoa a cargo. As informações que figuram nesta página aplicam-se igualmente aos filhos e netos cidadãos da UE que se reúnam aos seus familiares com cidadania europeia no estrangeiro.

Permanência por direito próprio

Enquanto cidadão da UE, tem direito a ir viver para qualquer país da UE, seja para trabalhar, estudar, procurar emprego ou gozar a sua reforma.

Pode permanecer noutro país da UE até três meses sem se registar, embora possa ter de comunicar a sua presença às autoridades competentes. A única condição é ser titular de um cartão de identidade nacional ou passaporte válido. Se quiser ficar mais de três meses, poderá ter de registar-se como residente.

Em muitos países da UE, deve ter sempre consigo um documento de identidade ou passaporte válido. Nesses países, se se esquecer dos documentos de identidade em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser obrigado a regressar ao seu país só por este motivo. Informe-se melhor sobre o afastamento.

Se residir legalmente noutro país da UE durante cinco anos consecutivos, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país.

Permanência como pessoa a cargo

Se não está a planear trabalhar, procurar emprego ou estudar no seu novo país da UE, pode juntar-se ao seu cônjuge ou parceiro registado na qualidade de pessoa a cargo.

Alguns países da UE não reconhecem as parcerias civis ou registadas como equivalentes ao casamento, pelo que é possível que não o considerem parceiro a cargo. Se for este o caso, informe-se sobre os direitos e condições de residência aplicáveis a outros membros da família.

Informe-se sobre o reconhecimento das parcerias civis na Europa.

Registar-se como residente

Após uma estadia superior a três meses no seu novo país da UE, tem de registar-se como residente.

Para tal, deve apresentar os seguintes documentos nos serviços municipais ou na esquadra de polícia da área de residência:

Não lhe podem ser exigidos outros documentos.

O certificado de registo será emitido imediatamente.

Taxas

O custo do certificado de registo não deve exceder o preço do documento de identidade ou de documentos similares pago pelos nacionais do país em questão.

Validade

O certificado de registo é válido por tempo indeterminado (não tem de ser renovado), mas poderá ter de comunicar às autoridades locais quaisquer eventuais alterações de morada.

Onde e como registar familiares nos diferentes países

Descubra onde e como registar os seus familiares com cidadania europeia no seu país de acolhimento:

Selecione o país

* Informação ainda não enviada pelas autoridades nacionais

Se obrigatório no país de acolhimento, pode ser multado, mas não afastado, se não cumprir o seguinte:

Se tiver problemas para obter o certificado de registo, pode contactar os nossos serviços de assistência .

O que acontece com o seu direito de residência se se divorciar?

Uma vez que é cidadão da UE, o facto de se divorciar não afeta o seu direito a permanecer no país da UE de acolhimento desde que preencha as condições para tal por direito próprio.

Condições e formalidades administrativas para:

Se não está a planear trabalhar ou estudar no seu país da UE acolhimento, tem de provar que dispõe de cobertura médica completa e de recursos suficientes.

O que acontece com o seu direito de residência se o seu cônjuge morrer?

Se o seu cônjuge ou parceiro registado trabalhar como assalariado ou não assalariado noutro país da UE e morrer antes de adquirir o direito de residência permanente nesse país, pode obter autorização de residência permanente no país da UE de acolhimento:

Ordem para abandonar o país e afastamento

Pode continuar a viver noutro país da UE enquanto preencher as condições para tal. Se deixar de o fazer, as autoridades nacionais podem exigir que abandone o país.

Em casos excecionais, o país de acolhimento pode decidir afastá-lo por motivos de ordem pública, segurança pública ou saúde pública, tendo para tal de provar que a sua presença representa uma ameaça grave.

A decisão de afastamento ou a ordem de abandono deve ser comunicada por escrito. Este documento deve indicar os fundamentos do afastamento e as formas e os prazos de recurso.

Residência permanente

Enquanto familiar a cargo, tem direito à residência permanente mesmo que não trabalhe e necessite de apoio financeiro. Deve usufruir dos mesmos direitos, prestações sociais e outros benefícios que os cidadãos do país de acolhimento.

Informe-se sobre como obter um documento de residência permanente que atesta o seu direito incondicional a continuar a residir no país.

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

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