O contrabando de cigarros, a contrafação de moedas de euro, a fuga ao pagamento dos direitos de importação de calçado ou vestuário, os subsídios à produção de laranjas em explorações inexistentes... todas estas situações são exemplos de fraudes que custam dinheiro aos contribuintes europeus.
O principal organismo da UE que combate as atividades fraudulentas é o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Comunicar suspeitas de fraude ao OLAF
As autoridades aduaneiras nacionais, tanto no interior como no exterior da UE, realizam regularmente operações conjuntas com o OLAF (e outras agências da UE) para lutar contra as atividades de contrabando e a fraude em geral em determinadas áreas de alto risco e em rotas já identificadas.
Um exemplo desta atividade foi a apreensão, em outubro de 2014, no âmbito de uma operação aduaneira internacional, de mais de 1,2 milhões de mercadorias de contrafação e de 130 milhões de cigarros. A operação, com o nome de código REPLICA, visou a importação de mercadorias de contrafação, nomeadamente cigarros, perfumes, peças sobresselentes para automóveis e bicicletas, brinquedos, acessórios de moda e aparelhos elétricos transportados por via marítima.
A evasão aos direitos aduaneiros e aos impostos especiais de consumo sobre os cigarros, geralmente através do contrabando, é um dos principais tipos de fraude na UE. O OLAF é notificado de movimentos suspeitos de navios de carga por organizações parceiras e leva a cabo verificações cruzadas de dados nacionais para descobrir quais são os métodos de contrabando.
No período de 2012-1014, as operações conjuntas do OLAF e dos organismos nacionais levaram à apreensão de:
Desde a introdução do euro em 2002, a sua contrafação causou prejuízos financeiros avaliados em cerca de 500 milhões de euros.
A UE procura solucionar este problema recorrendo a vários instrumentos:
A luta contra a fraude na UE continua a ser prejudicada por diferenças a nível das normas e práticas dos Estados-Membros, o que dá origem a graus de proteção diferentes do erário público.
Para fazer face a estes problemas, a UE está atualmente a debater uma nova diretiva relativa à proteção dos interesses financeiros da UE através do direito penal, que contribuiria para harmonizar as definições das infrações e das sanções.
Esta diretiva conferiria uma base jurídica para a criação de uma Procuradoria Europeia, um projeto que está atualmente a ser debatido pelos governos da UE.
Se chegar a ser criada, a Procuradoria Europeia deverá melhorar a investigação e a instauração de ações penais por crimes lesivos do orçamento da UE. O ideia subjacente é garantir a aplicação da legislação em toda a UE, dada a complexidade de numerosos tipos de fraude praticados em grande escala, que envolvem frequentemente mais do que um país e ultrapassam as competências nacionais.