Aspetos gerais
A iniciativa de cidadania europeia permite que os europeus tenham um papel ativo no processo de elaboração de políticas da UE.
Se quiser que a UE tome medidas relativamente a um determinado assunto, pode lançar uma iniciativa de cidadania para convidar a Comissão Europeia a propor nova legislação da UE sobre esse assunto.
Para que a Comissão examine sua a iniciativa, tem de conseguir o apoio de um milhão de pessoas em toda a UE.
As petições são apresentadas ao Parlamento Europeu. As iniciativas de cidadania são apresentadas à Comissão Europeia.
Principais diferenças entre as petições e as iniciativas de cidadania:
- as petições referem-se a atividades da UE existentes e não podem apelar à adoção de propostas de nova legislação da UE, enquanto as iniciativas de cidadania propõem nova legislação da UE
- as petições podem ser apresentadas por um único peticionário, enquanto as iniciativas de cidadania têm de ser apresentadas por grupos de organizadores
- as petições não requerem um número mínimo de assinaturas, enquanto as iniciativas de cidadania precisam de um milhão de assinaturas
SIM.
Na maioria dos países, existem instrumentos semelhantes a nível nacional, regional ou local. As diferenças residem no âmbito e no procedimento.
Este estudo dá alguns exemplos desses instrumentos:
As iniciativas registadas antes de 1 de janeiro de 2020 estão em parte sujeitas às regras em vigor e em parte às regras anteriores (por exemplo, no que se refere aos requisitos em matéria de dados dos subscritores, aos sistemas de recolha em linha e à certificação de assinaturas pelos países da UE).
Para mais informações, consulte a Comunicação da Comissão sobre as disposições transitórias.
Primeiros passos – a iniciativa
SIM.
Pode obter aconselhamento independente sobre os aspetos jurídicos e organizacionais no fórum da iniciativa de cidadania europeia.
NÃO.
As iniciativas de cidadania só podem dizer respeito a matérias em que os cidadãos consideram necessário um ato jurídico da União para aplicar os Tratados (e, por conseguinte, não para os alterar).
SIM.
A legislação não prevê restrições a este respeito.
SIM.
A legislação não prevê restrições a este respeito.
Primeiros passos – os organizadores
SIM.
O que conta é o país de residência. Os organizadores podem ter a mesma nacionalidade ou nacionalidades diferentes.
NÃO.
Tem de ter a nacionalidade de um país da UE.
É necessário ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu.
Na maioria dos países da UE, esta idade é 18 anos. As exceções são:
- Áustria e Malta, com 16 anos
- Grécia, com 17 anos
NÃO.
Basta ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu (ver pergunta anterior).
SIM.
Mas não contam para o número mínimo de pessoas residentes em setes países da UE diferentes (e não podem figurar nesta lista quando apresentar o seu pedido de registo).
As pessoas de contacto, isto é, o representante e o seu substituto, estão habilitadas a intervir e a agir em nome dos organizadores.
Tanto podem figurar entre os setes membros residentes em sete países diferentes como ser dois outros membros do grupo.
Cabe-lhes assegurar a ligação entre o grupo e a Comissão, gerindo, nomeadamente, a comunicação de informações à Comissão.
Para o efeito, têm acesso à conta de organizador e recebem toda a correspondência da Comissão.
SIM.
Ao apresentar um pedido de registo, o representante do grupo de organizadores deve carregar documentos com os nomes completos, os endereços postais e as nacionalidades dos sete membros do grupo residentes em sete países diferentes.
É igualmente necessário apresentar estes documentos para as pessoas de contacto (representante e substituto), caso estas não figurem entre os sete membros.
A Comissão verificará estes documentos e poderá pedir mais informações ao representante.
SIM.
Se isso acontecer, a pessoa de contacto (o representante ou o substituto) tem de informar a Comissão dessas mudanças através da conta de organizador.
Se as mudanças afetarem o número mínimo de membros do grupo residentes em sete países diferentes, deve apresentar os documentos necessários que mostrem que o grupo continua a cumprir os requisitos em termos de nacionalidade, idade e residência.
Os formulários de declaração de apoio também devem ser alterados para refletir essas mudanças.
Os nomes dos novos membros do grupo figurarão no registo em linha. Os nomes dos antigos membros do grupo permanecerão visíveis no registo durante todo o processo (as autoridades competentes podem, assim, verificar a validade das assinaturas recolhidas e apresentadas para verificação).
SIM.
A legislação não prevê restrições a este respeito.
NÃO.
A criação da entidade jurídica é facultativa.
Se o grupo optar por criar uma entidade jurídica, esta é legalmente responsável pela gestão da iniciativa.
SIM.
Qualquer entidade jurídica que gere uma iniciativa deve ser criada nos termos da lei nacional do país onde está registada. É necessário apresentar documentos que provem que a entidade jurídica foi registada especificamente para efeitos de gestão da iniciativa e que o representante está habilitado a agir em seu nome.
Registo da iniciativa
- o título da iniciativa (máx. 100 carateres, sem espaços)
- os objetivos da iniciativa (máx. 1100 carateres, sem espaços)
- os artigos do Tratado que os organizadores consideram relevantes para a iniciativa proposta
- os nomes completos, endereços postais, nacionalidades e datas de nascimento de sete membros do grupo residentes em sete países da UE diferentes
- os mesmos dados pessoais do representante e do substituto, bem como os respetivos endereços eletrónicos e números de telefone
O representante e o substituto podem figurar entre os sete membros acima referidos (residentes em sete países diferentes) ou ser outros dois membros do grupo.
- documentos comprovativos do nome completo, do endereço postal, da nacionalidade e da data de nascimento de cada um dos sete membros do grupo, bem como do representante e do substituto, caso não figurem entre os sete membros do grupo
- os nomes dos outros membros do grupo
- todas as fontes de financiamento e de apoio (conhecidas no momento do registo) superiores a 500 EUR por patrocinador
- se relevante, os documentos comprovativos de que i) foi criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa e ii) que o representante do grupo está habilitado a agir em nome desta entidade
Também podem fornecer:
- um anexo com mais informações de fundo sobre o assunto e os objetivos da iniciativa (máx. 5000 carateres, sem espaços), a preencher em linha
- informações adicionais, por exemplo, um projeto de ato jurídico (máx. 5 MB), a carregar
- o endereço do sítio Web da iniciativa (se existir)
Para que a Comissão registe uma iniciativa, é necessário que:
- o grupo de organizadores tenha sido constituído e as pessoas de contacto designadas
- a entidade jurídica (caso tenha optado por a criar) tenha sido especificamente criada para gerir a iniciativa e o representante esteja habilitado a agir em seu nome
- a iniciativa diga respeito a um assunto em que a Comissão tem competênciapara propor legislação da UE
- a iniciativa não seja abusiva, frívola ou vexatória
- a iniciativa esteja em linha com i) os valores da UE consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia e ii) os direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da UE
NÃO.
O fórum é um espaço informal onde os (potenciais) organizadores podem debater ideias de iniciativas, bem como procurar parceiros e obter aconselhamento.
Para registar a sua iniciativa e começar a recolher assinaturas, tem primeiro de apresentar um pedido formal de registo à Comissão.
Será informado da decisão da Comissão no prazo de dois meses a contar da data de apresentação do pedido.
Exceção
Se a iniciativa satisfizer todos os requisitos exceto o de se referir a um domínio de competência da Comissão, o grupo receberá uma resposta no prazo de um mês, juntamente com uma proposta de alteração do texto apresentado.
Nesse caso, tem um prazo máximo de dois meses para enviar uma versão atualizada à Comissão (ou para decidir não dar seguimento à iniciativa).
Se enviar uma versão atualizada, a Comissão dispõe do prazo de um mês a contar da data de receção da mesma para tomar uma decisão final. A Comissão tem três possibilidades:
- registar a iniciativa na versão integral
- registar parcialmente a iniciativa
- recusar o registo da iniciativa
Nestas circunstâncias, o procedimento de registo pode demorar até quatro meses.
Uma iniciativa é parcialmente registada se nem todos os seus objetivos se inserirem no âmbito de competência da Comissão para propor legislação da UE.
Em caso de registo parcial, as declarações de apoio podem ser recolhidas com base no pressuposto de que, mesmo que obtenha o milhão de assinaturas necessárias e consiga apresentar a sua iniciativa, a Comissão só examinará as partes que se inserem no seu âmbito de competência.
Para obter essa informação, os signatários devem consultar o registo em linha da Comissão, que conterá indicações sobre as partes da iniciativa que foram registadas.
O grupo de organizadores é obrigado a informar os signatários de que só estão a manifestar o seu apoio em relação às partes registadas da iniciativa.
Só são publicadas as seguintes informações:
- descrição da iniciativa (título, objetivos e quaisquer outras informações comunicadas)
- nomes completos dos membros do grupo de organizadores e endereços eletrónicos das pessoas de contacto (representante e substituto)
- país de residência do representante ou (se tiver sido criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa) o nome da entidade e o país onde tem a sua sede
- informações sobre as fontes de financiamento e apoio.
Para mais informações sobre a proteção de dados, consulte a declaração de privacidade.
O pedido pode ser apresentado em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.
SIM.
A Comissão traduz o título, os objetivos e o anexo da sua iniciativa em todas as línguas oficiais da UE e publica estas traduções no seu registo público.
Se os organizadores quiserem traduzir outros elementos (por exemplo, o projeto de ato jurídico), a tradução é da sua responsabilidade. A Comissão acrescentará essas eventuais traduções às traduções já existentes no registo público.
SIM.
A decisão assenta em fundamentos jurídicos, o que significa que pode ser contestada. A Comissão exporá os motivos da sua decisão e explicará as vias de recurso judiciais ou extrajudiciais disponíveis.
Estas vias incluem a interposição de recurso junto do Tribunal de Justiça da UE ou a apresentação de uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu (por má administração).
Pode consultar o registo das recusas de registo de iniciativas da Comissão.
SIM.
É possível retirar uma iniciativa a qualquer momento antes de a enviar à Comissão (ou seja, depois de ter recolhido todas as assinaturas e de ter obtido a respetiva certificação).
Uma vez retirada, a iniciativa não pode ser reaberta e todas as assinaturas são consideradas nulas e sem efeito.
As iniciativas retiradas podem ser consultadas na secção iniciativas arquivadas.
Obter apoio
Pode escolher a data em que começa a recolher assinaturas, mas deve fazê-lo nos seis meses seguintes ao registo da sua iniciativa.
Deve comunicar a data escolhida à Comissão com uma antecedência de, pelo menos, 10 dias úteis em relação à mesma. Publicaremos então as datas de início e de termo do período de recolha no nosso registo em linha.
SIM.
Tem, no máximo, um ano para recolher assinaturas. Pode encerrar a recolha a qualquer momento se tiver a certeza de ter atingido o número necessário de assinaturas (pelo menos, um milhão no total e números mínimos em sete países da UE).
Em seguida, deve apresentá-las às autoridades nacionais competentes para verificação.
NÃO.
Para recolher assinaturas, tem de usar formulários específicos conformes com os modelos constantes do anexo III do Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia e incluir todas as informações necessárias sobre a iniciativa, conforme publicadas neste sítio Web.
Além disso, os dados a fornecer pelos signatários dependem do respetivo país de origem.
Para garantir que usa os formulários certos, pode descarregar formulários pré‑preenchidos com as informações relevantes para a sua iniciativa a partir da sua conta de organizador neste sítio Web.
NÃO.
Tem de utilizar formulários separados em função da nacionalidade dos signatários. Isto significa que todos os signatários de um dado formulário devem ser nacionais do mesmo país da UE.
Em cada formulário, deve indicar o país para onde este será enviado para verificação. Só os nacionais desse país poderão usar esse formulário.
Pode recolher assinaturas em qualquer língua oficial da UE, independentemente da nacionalidade do signatário.
NÃO.
Os organizadores devem escolher entre o sistema da Comissão e o seu próprio sistema.
Se optarem por criar o seu próprio sistema, terão de obter a respetiva certificação pela autoridade competente do país onde são conservados os dados.
NÃO.
Este sistema é uma solução gratuita e imediatamente disponível, que cumpre todos os requisitos técnicos e de segurança.
Apenas tem de assinar um acordo segundo o qual será responsável pelo tratamento de dados em conjunto com a Comissão.
Pode começar a recolher assinaturas dez dias após ter informado a Comissão do início do período de recolha.
NÃO.
Em primeiro lugar, deve pedir à Comissão que registe a sua iniciativa.
Se a autoridade competente não respeitar o prazo previsto, pode utilizar as vias de recurso disponíveis no seu país, por exemplo, dirigir-se às autoridades administrativas ou judiciais nacionais (incluindo provedores nacionais ou regionais).
Também pode apresentar uma queixa à Comissão por infração do direito da UE.
Para assegurar que a iniciativa é apoiada por um leque suficientemente vasto de nacionalidades.
Mais informações sobre o número mínimo de signatários por país.
NÃO.
Todas as assinaturas são tidas em conta no cálculo do número total de signatários para atingir o objetivo de um milhão de assinaturas.
Apoiar uma iniciativa
Tem de preencher e assinar uma declaração de apoio, em papel ou em linha.
Os dados a comunicar variam consoante o país.
Todos os cidadãos da UE têm de indicar o nome completo e nacionalidade. Além disso, consoante o país, têm também de comunicar:
quer
A. o endereço postal completo e data de nascimento
(para os nacionais da Alemanha, Dinamarca, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo e Países Baixos)
quer
B. um número de identificação pessoal e o tipo de número/documento
(para os nacionais da Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, Portugal, Roménia e Suécia)
Alguns cidadãos da UE também podem usar a identificação eletrónica para apoiar uma iniciativa.
Requisitos em matéria de dados por país
Assim que uma iniciativa atinge o número de assinaturas necessário, as informações recolhidas devem ser validadas pelas autoridades de cada país. As declarações de apoio que contenham dados errados não serão consideradas válidas.
É necessário ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu.
Na maioria dos países da UE, esta idade é 18 anos. As exceções são:
- Áustria e Malta, com 16 anos
- Grécia, com 17 anos
No entanto, alguns países podem decidir baixar a idade mínima para 16 anos.
NÃO.
Basta ter a idade mínima para votar nas eleições para o Parlamento Europeu ou mais de 16 anos nos países que tenham optado por aceitar apoios a partir dessa idade (ver pergunta anterior).
NÃO.
Apenas os cidadãos da UE (nacionais de um país da UE) podem apoiar uma iniciativa de cidadania europeia.
No país da sua nacionalidade.
Por exemplo, se for lituano mas residir na Irlanda, a sua assinatura será contabilizada na Lituânia.
Se tiver dupla nacionalidade, escolha uma das suas nacionalidades e preencha apenas um formulário. Não pode apoiar uma iniciativa mais de uma vez.
SIM.
Ao assinar, escolha o país da UE do qual é nacional. A sua assinatura será contabilizada nesse país.
Verificação das declarações de apoio
SIM.
As assinaturas devem ser apresentadas no prazo de três meses a contar do termo do período de recolha.
As autoridades competentes em todos os países da UE efetuam controlos para certificar o número de declarações de apoio recolhidas.
Para o efeito, dispõem de um período máximo de três meses. Podem fazê-lo por meio de amostras aleatórias.
As declarações de apoio recolhidas em linha devem ser apresentadas no formato eletrónico disponível aqui.
Caso tenha optado por utilizar o sistema central da Comissão, a Comissão encarregar-se-á da apresentação.
A Comissão disponibiliza um sistema seguro que permite que os organizadores partilhem as declarações de apoio recolhidas com as autoridades nacionais competentes.
Todas as declarações de apoio (tanto em formato eletrónico como as versões digitalizadas das declarações em papel) podem ser carregadas de forma encriptada no sistema.
Também tem de informar a Comissão de se pretende carregar declarações de apoio recolhidas em papel utilizando este sistema. Terá de carregar todas as declarações de apoio recolhidas em papel no prazo de dois meses a contar do termo do período de recolha e informar a Comissão quando concluir o carregamento.
SIM.
O acesso a este serviço não está limitado às pessoas que utilizam o sistema de recolha da Comissão.
Pode utilizá-lo para transferir as declarações de apoio recolhidas tanto em papel como por via eletrónica.
Pode utilizar as vias de recurso disponíveis no seu país, por exemplo, dirigir-se às autoridades administrativas ou judiciais nacionais (incluindo provedores nacionais ou regionais).
Também pode apresentar uma queixa à Comissão por infração do direito da UE.
Apresentar uma iniciativa
SIM.
Dispõe de três meses para o fazer, a partir da data em que tiver recebido o último certificado das autoridades nacionais competentes.
NÃO.
Só tem de enviar o formulário de apresentação através da sua conta de organizador, bem como cópias de todos os certificados recebidos das autoridades nacionais confirmando que recolheu o número mínimo de assinaturas.
Resposta da Comissão
Esta reunião realiza-se no prazo de um mês a contar da data em que os organizadores apresentam a iniciativa.
Trata-se de um debate estruturado sobre o conteúdo da iniciativa, a fim de permitir à Comissão perceber bem os seus objetivos (e solicitar quaisquer esclarecimentos necessários) antes de preparar a sua resposta.
NÃO.
Assim que apresentar a sua iniciativa, a Comissão informa o Parlamento. Em seguida, o Parlamento contacta-o para organizar a audição.
Além do Parlamento Europeu, a Comissão informa igualmente o Conselho da UE, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e todos os parlamentos nacionais da UE.
SIM.
Esse prazo é de seis meses a contar da data da apresentação da iniciativa.
A Comissão expõe numa comunicação as medidas que tenciona tomar, se for caso disso, bem como quaisquer justificações, e indica um calendário para a aplicação dessas medidas.
A comunicação é publicada neste sítio Web em todas as línguas oficiais da UE.
A Comissão informa igualmente o Parlamento Europeu, o Conselho da UE, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões e todos os parlamentos nacionais da UE.
NÃO.
O objetivo da iniciativa de cidadania europeia é permitir aos europeus lançar um debate e influenciar a agenda da UE, convidando a Comissão a propor legislação.
Para obrigar a Comissão a propor legislação, seria necessário rever o Tratado.
A proposta da Comissão deve seguir o processo legislativo aplicável.
Isto significa que, para se tornar lei, terá de ser analisada e adotada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE ou, em alguns casos, apenas pelo Conselho.
NÃO.
Ao contrário da recusa de registo de uma iniciativa, esta decisão baseia-se na análise da substância da sua iniciativa pela Comissão e não é passível de um procedimento de recurso.
A iniciativa de cidadania é um instrumento que obriga a Comissão a examinar atentamente os pedidos apresentados pelos cidadãos europeus. No entanto, não a obriga a dar-lhes seguimento.
Se a Comissão decidir não agir, deverá expor claramente os seus motivos.
Financiamento e patrocínio
SIM.
Deve dar informações sobre todos os financiamentos superiores a 500 EUR por patrocinador.
Estas informações devem ser comunicadas quando da apresentação do pedido de registo e, em seguida, atualizadas, pelo menos, de dois em meses.
Deve também fornecer informações sobre qualquer apoio não financeiro de que beneficie a sua iniciativa.
As informações sobre o apoio recebido e os patrocinadores são publicadas no nosso registo em linha.
NÃO.
Tal seria contrário ao princípio de independência das iniciativas de cidadania e de neutralidade da Comissão.
No entanto, a Comissão oferece apoio não financeiro sob a forma de serviços de tradução gratuitos e do sistema de recolha em linha de assinaturas gratuito.
O fórum da iniciativa de cidadania europeia disponibiliza mais apoio sob a forma de aconselhamento e orientações.
SIM.
Se pretender lançar alertas ou apresentar queixas relativas aos patrocinadores ou ao apoio declarado para uma determinada iniciativa (por exemplo, se considerar que as informações publicadas são incorretas ou estão incompletas), utilize o formulário de contacto disponível na página dedicada à iniciativa.
Para podermos dar seguimento à sua queixa, deverá apresentar provas que a corroborem.
A Comissão entra em contacto com os organizadores da iniciativa para apurar os factos e pedir que corrijam eventuais imprecisões em matéria de financiamento/apoio.
Comunicação
NÃO.
A Comissão é obrigada a manter a neutralidade em relação a todas as iniciativas em curso.
No entanto, organiza campanhas gerais de publicidade e de informação para sensibilizar a opinião pública para a iniciativa de cidadania europeia enquanto instrumento que permite a participação dos cidadãos no processo de elaboração de políticas.
Para obter informações sobre a evolução recente da iniciativa de cidadania europeia em geral e sobre iniciativas específicas, pode visitar este sítio Web ou assinar o boletim informativo.
Se apoiar uma iniciativa através do sistema central gerido pela Comissão, terá a oportunidade de se inscrever para receber informações específicas dos organizadores e da Comissão.
SIM.
Pode recolher os endereços eletrónicos dos signatários para fins de comunicação e informação, mas apenas se:
- estes tiverem dado o seu consentimento
- cumprir as regras aplicáveis em matéria de proteção de dados
Proteção de dados
SIM.
A legislação europeia autoriza os organizadores a recolherem informações específicas sobre si, em linha ou em papel, e a comunicar essas informações às autoridades competentes responsáveis pela validação do apoio recebido.
Trata-se de uma obrigação legal para os organizadores: sem estas informações sobre os signatários, o apoio à iniciativa não será reconhecido.
Todos os dados pessoais tratados para efeitos de uma iniciativa estão sujeitos à legislação relevante em matéria de proteção de dados.
Na qualidade de responsáveis pelo tratamento de dados, os representantes dos grupos de organizadores são responsáveis, nos termos do direito nacional, por qualquer infração das regras ou danos que causem e estão sujeitos às sanções adequadas.
Para recolher declarações de apoio em linha, os organizadores podem usar o sistema da Comissão ou o seu próprio sistema.
O sistema da Comissão proporciona o mais elevado nível de segurança aos utilizadores (incluindo a encriptação de dados), em conformidade com as suas regras em matéria de segurança dos sistemas de comunicação e informação. Permite também que os cidadãos apoiem as iniciativas utilizando a sua identificação eletrónica nacional.
Os sistemas criados de forma independente pelos organizadores de uma iniciativa são verificados pelas autoridades competentes do país onde os dados são conservados, a fim de garantir que cumprem os requisitos técnicos e de segurança mínimos.
Para verificar a conformidade de um sistema associado a uma iniciativa, procure o certificado emitido por essas autoridades no sítio Web onde assina a iniciativa.
Os dados que recolher através do formulário de declaração de apoio oficial não podem ser conservados: só podem ser utilizados para fins de apoio à iniciativa.
No entanto, pode pedir aos signatários que lhes comuniquem separadamente os respetivos contactos para fins de comunicação e informação.
O responsável pelo tratamento dos dados é:
- o representante do grupo de organizadores, ou
- a entidade jurídica, caso tenha sido criada para gerir a iniciativa
Estes papéis estão relacionadas com o tratamento de dados pessoais (incluindo os endereços eletrónicos) comunicados por pessoas singulares durante o processo de recolha de assinaturas.
O papel do responsável pelo tratamento dos dados é partilhado com a Comissão se uma iniciativa utilizar:
- o sistema de recolha de assinaturas e de endereços eletrónicos da Comissão
- o serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão para a transferência de assinaturas para os países da UE.
Durante o processo de verificação das assinaturas, as autoridades nacionais têm também o papel de responsável pelo tratamento dos dados.
O Regulamento sobre a iniciativa de cidadania europeia estabelece regras específicas em matéria de proteção de dados pessoais (ver artigo 19.º).
Para todos os outros aspetos, os organizadores, bem como as autoridades competentes dos países da UE, estão sujeitos ao disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Sempre que a Comissão atue como responsável conjunto pelo tratamento, as suas ações regem-se pelo Regulamento (UE) n.º 2018/1725.
Declarações de apoio:
Os organizadores e a Comissão devem destruir todas as declarações de apoio assinadas para a iniciativa (e eventuais cópias) na primeira das seguintes datas:
- um mês após a apresentação da iniciativa à Comissão
- 21 meses após o início do período de recolha
Contudo, se retirar a sua iniciativa após o início do período de recolha, as declarações (e eventuais cópias) devem ser destruídas um mês após a retirada.
As autoridades nacionais chamadas a verificar as declarações de apoio devem destruir todas as declarações (e eventuais cópias) no prazo máximo de três meses após a conclusão deste processo.
Exceção: se estiver envolvido em qualquer processo judicial ou administrativo relacionado com a iniciativa, pode conservar as declarações de apoio (e cópias) por um período superior a estes prazos.
Endereços eletrónicos:
Os organizadores e a Comissão devem destruir todos os registos de endereços eletrónicos no prazo máximo de:
- um mês após a retirada da iniciativa ou
- 12 meses após o fim do período de recolha ou
- 12 meses após a apresentação da iniciativa à Comissão
No entanto, se a Comissão responder à sua iniciativa com uma comunicação formal, o período de conservação dos endereços eletrónicos termina três anos após a publicação da comunicação.