Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 14
Transmissão aos Estados-Membros das declarações de apoio recolhidas para verificação - Quais as recomendações de segurança?
Aplicável no segundo cenário no caso de a transmissão das declarações de apoio ser feita pelos seus próprios meios
Depois de recolher o número exigido de declarações de apoio em papel ou em linha através do seu próprio sistema, deve apresentá-las às autoridades nacionais competentes para fins de verificação e certificação.
Para o efeito, é necessário separar as declarações de apoio recolhidas em papel e as que foram recolhidas através do seu próprio sistema de recolha em linha.
Ao abrigo das regras específicas aplicáveis aos sistemas de recolha em linha, estes sistemas devem prever a cifragem dos dados pessoais em formato eletrónico para a sua apresentação às autoridades competentes dos Estados-Membros.
As declarações de apoio recolhidas em papel podem ser apresentadas em papel, mas também podem ser digitalizadas e apresentadas por via eletrónica ou materialmente, por exemplo num DVD. No caso de as declarações de apoio serem apresentadas em suporte material (em papel ou em DVD), tal também deve ser feito de forma segura, por exemplo, através de envio por correio registado ou entrega por serviços de correio rápido.
IMPORTANTE:
Pode optar por apresentar as declarações de apoio recolhidas através de um sistema de recolha em linha, bem como as declarações recolhidas em papel, através doserviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão. Nesse caso, uma parte substancial dos requisitos de segurança relevantes é assegurada pela Comissão.
Referências:
- Artigo 4.º, n.º 3, do Regulamento de execução relativo à iniciativa de cidadania europeia
- Artigo 33.º e, eventualmente, 29.º do RGPD