Sistemas de segurança social na UE

Existem grandes diferenças entre os países da UE em matéria de prestações sociais, assistência médica e restantes serviços de segurança social.

Cada país tem a sua própria legislação, que determina:

  • as prestações a que se tem direito, bem como o respetivo montante e duração
  • o prazo de garantia aplicável às prestações de desemprego, ou seja, durante quanto tempo é necessário trabalhar antes de ter direito às mesmas, bem como as respetivas regras de cálculo e duração

Aviso

As regras da UE limitam-se a determinar o sistema de segurança social pelo qual está coberto no caso de haver mais de um país envolvido.

Em geral, num determinado momento, só se está abrangido pela legislação de um único país e só se tem de pagar cotizações nesse país, devendo ser-se tratado em igualdade de condições com os respetivos cidadãos nacionais.

Aviso

O sistema de prestações sociais do país de acolhimento pode ser muito diferente do sistema do seu país. Os mal‑entendidos podem ter consequências graves. Certifique-se de que conhece os seus direitos em termos de prestações sociais no país de acolhimento.

Experiência pessoal

Cada país tem as suas próprias regras em matéria de prestações sociais

Line, de nacionalidade dinamarquesa, vivia e trabalhava em Chipre. Quando ficou desempregada, apresentou um pedido de subsídio de desemprego nesse país.

Line ficou desapontada quando descobriu que só tinha direito a subsídio de desemprego durante 156 dias. Na Dinamarca, teria direito a recebê-lo durante quatro anos. Nunca pensou que a diferença entre os dois países fosse tão grande.

Documentos úteis

Para garantir a continuidade da sua cobertura de segurança social quando muda de país, poderá ter de apresentar documentos comprovativos dos seus direitos aquando ao novo país.

Informe-se sobre os formulários normalizados de segurança social.

Aceda à informação nacional abaixo.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 09/11/2023
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