Perguntas frequentes - Pensões de sobrevivência e subsídios por morte

SIM, a sua família tem direito ao subsídio por morte mesmo se falecer noutro país da UE. Esse subsídio deve ser solicitado aos serviços de segurança social do país de residência que encaminharão o pedido para a entidade competente.

NÃO, visto que vive em Itália e recebe uma pensão italiana. Como tal, o seu marido apenas teria direito ao subsídio por morte italiano, independentemente de você receber ou não pensões de outros países. Mas em Itália não há subsídio por morte. Portanto, o seu marido não terá direito a qualquer subsídio por morte.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 01/04/2022
Partilhar esta página