Em princípio, quando eu falecer, a minha família tem direito a um subsídio por morte. A minha família mantém esse direito se eu falecer no estrangeiro?
SIM, a sua família tem direito ao subsídio por morte mesmo se falecer noutro país da UE. Esse subsídio deve ser solicitado aos serviços de segurança social do país de residência que encaminharão o pedido para a entidade competente.
Vivo em Itália e recebo pensões da Itália e da Dinamarca. O subsídio por morte da Dinamarca é bastante interessante. Quando eu falecer, o meu marido terá direito a receber este subsídio?
NÃO, visto que vive em Itália e recebe uma pensão italiana. Como tal, o seu marido apenas teria direito ao subsídio por morte italiano, independentemente de você receber ou não pensões de outros países. Mas em Itália não há subsídio por morte. Portanto, o seu marido não terá direito a qualquer subsídio por morte.