Impostos

Não há regras a nível da UE que determinem como devem ser tributados os rendimentos dos cidadãos europeus que vivem, trabalham ou passam períodos de tempo fora dos seus países de origem, quer esses rendimentos provenham de salários, pensões, capitais, propriedades, sucessões, doações ou outras fontes.

Esta matéria rege-se unicamente pelas legislações nacionais e por acordos fiscais bilaterais, cujas disposições não preveem todas as eventualidades e divergem bastante de país para país.

Existem contudo alguns princípios básicos aplicáveis, na maioria dos casos, às pessoas que vivem noutro país da UE que não o seu país de origem:

Outros impostos

Para obter informações relativas a impostos sobre rendimentos não provenientes do trabalho (por exemplo, impostos prediais, impostos locais, impostos sucessórios ou impostos sobre doações, etc.) aplicáveis no país onde tem a sua residência fiscal, consulte a administração fiscal local .

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente
Última verificação: 27/11/2023
Partilhar esta página