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Pensionistas

Actualização : 12/2012

Impostos

Não existe legislação a nível da UE que estabeleça o método de tributação das pessoas que vão viver para outro país da UE. Apenas existem leis nacionais e acordos fiscais bilaterais entre países.

Os acordos fiscais variam significativamente e não preveem todas as possibilidades. Por exemplo, os impostos sobre o rendimento e o património estão, normalmente, abrangidos pelo âmbito desses acordos, mas poucos abordam os impostos sucessórios.

No entanto, existem alguns princípios básicos que se aplicam na maioria dos casos às pessoas que vivem noutros países da UE que não o seu país de origem. Esses princípios são seguidamente enunciados.

Imposto sobre o rendimento, incluindo pensões

Caso permaneça mais de 6 meses por ano noutro país da UE, poderá ser considerado residente fiscal nesse país. Se for esse o caso, poderá ter que pagar impostos nesse país sobre a totalidade dos seus rendimentos obtidos no mundo inteiro (sobre a sua pensão e sobre outros rendimentos provenientes de qualquer fonte dentro ou fora do país).

Se passar menos de 6 meses por ano noutro país, só o rendimento aí gerado (como uma pensão, por exemplo) será, regra geral, tributado nesse mesmo país, dado que continuará a ser residente fiscal no seu país de origem ou no país onde normalmente vive.

Exceção: as pensões do setor público são sempre tributadas no país da administração empregadora.

Apresentamos apenas um resumo das situações mais frequentes. Em alguns países, poderão existir exceções à regra geral. Cada país tem ainda as suas próprias regras em matéria de residência fiscal. Em qualquer caso, as suas circunstâncias específicas devem ser tidas em conta.

Pode informar-se na sua repartição de finanças ou com um conselheiro de emprego europeu.

Antes de partir para o estrangeiro, obtenha aconselhamento personalizado e algumas informações relativas ao imposto sobre o rendimento no país onde pretende instalar-se.

Se, num determinado país da UE, os impostos forem mais elevados para os contribuintes não residentes, esse país poderá estar a violar a legislação da UE. Caso se sinta discriminado, pode procurar aconselhamento personalizado.

Informe-se sobre que país será o da sua residência fiscal, sobretudo se dividir o seu tempo entre vários países. Alguns países têm um sistema de primeira/segunda residência. Informe-se também sobre as taxas de imposto e deduções fiscais. Pode informar-se numa repartição de finanças ou com um conselheiro de emprego europeu.

Informações relativas ao imposto sobre o rendimento, dados de contacto de entidades fiscais e definições de residente para fins fiscais, por país.

Outros impostos

Para obter informações sobre outros impostos no país onde reside, consulte a repartição de finanças local.

Imposto sucessório

Se está a pensar comprar um bem imobiliário no estrangeiro para a sua reforma, informe-se primeiro sobre o imposto sucessório.

Os sistemas de imposto sucessório divergem bastante na Europa e o risco de ser tributado em dois países sem qualquer possibilidade de recurso relativamente a essa dupla tributação continua a ser muito elevado.

Caso necessite de mais informações, contacte a administração fiscal do seu novo país.

Experiência pessoal

Informe-se sobre os impostos no seu novo país, que poderão ser muito mais elevados do que no seu país de origem

Alison e Simon são cidadãos britânicos e compraram uma casa em França para aí se instalarem depois da reforma. A França cobra imposto sucessório sobre as propriedades situadas no país. Por isso, quando Alison morreu, Simon teve de vender a casa para pagar o imposto sucessório francês, que correspondia a 50 % do valor da casa.

Além disso, Simon poderá ainda ter que pagar o imposto sucessório do Reino Unido sobre a propriedade, dado que Alison estava domiciliada no Reino Unido. No entanto, o montante total do imposto sucessório a pagar em ambos os países pode ser reduzido graças ao acordo sobre o imposto sucessório celebrado entre o Reino Unido e a França.

Igualdade de tratamento

Caso se reforme no estrangeiro e seja considerado residente fiscal nesse país, deve ser tributado da mesma forma que os cidadãos nacionais.

Enquanto residente não nacional, deve, regra geral, usufruir das mesmas deduções fiscais que os cidadãos desse país. Além disso, sob determinadas condições, quaisquer contribuições para a segurança social que paga no seu país de origem devem ser dedutíveis para efeitos fiscais no novo país de residência. Caso se sinta discriminado, pode procurar aconselhamento personalizado.

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