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Actualização : 12/2012
Se trabalhou em vários países da UE, poderá ter acumulado direitos a pensão em cada um deles.
Quando chegar a altura de pedir a sua pensão, terá de a requerer no país onde está a viver, exceto se nunca aí tiver trabalhado. Nesse caso, deverá requerê-la no país onde trabalhou pela última vez.
Esse país é responsável por processar o seu pedido e reunir os registos das contribuições de todos os países onde trabalhou.
Caso nunca tenha trabalhado no país onde agora vive, deve apresentar o requerimento à entidade competente em matéria de pensões do último país onde trabalhou. O seu pedido será processado por essa entidade.
A entidade competente em matéria de pensões do país onde vive (ou trabalhou pela última vez) deve enviar-lhe o formulário de requerimento de pensão antes de atingir a idade da reforma desse país. Caso não o receba, deve contactá-la.
Só poderá requerer uma pensão do país onde agora vive quando tiver atingido a idade legal da reforma nesse país.
Caso tenha direito uma pensão de outros países, só receberá essa parte da pensão quando tiver atingido a idade legal da reforma nesses paíse s.
Deve apresentar o requerimento de pensão, pelo menos, 6 meses antes de se reformar, uma vez que em muitos países a atribuição da pensão pode ser um processo moroso.
Os documentos necessários variam de país para país, mas normalmente tem de fornecer os seus dados bancários e um documento de identificação.
Para obter informações mais exatas, contacte a entidade competente em matéria de pensões que está a tratar do seu requerimento.
Em alguns países da UE, terá de esperar mais tempo do que noutros para começar a beneficiar de uma pensão de reforma.
Por isso é importante saber com antecedência, em todos os países onde trabalhou, qual será a sua situação se alterar a data de início do pagamento da pensão.
Caso receba uma pensão mais cedo do que outra, isso poderá afetar os montantes recebidos.
Pode obter mais aconselhamento junto da entidade competente no país onde vive e/ou nos países onde trabalhou.
Caroline, é francesa e trabalhou na Dinamarca durante 15 anos, tendo regressado a França no fim da carreira. Quando fez 60 anos, apresentou um requerimento de pensão, tal como é habitual em França, mas só obteve uma pensão muito baixa.
Aos 60 anos, a Caroline só tem direito à parte francesa da sua pensão. Receberá a parte dinamarquesa quando fizer 65 anos, a idade legal da reforma na Dinamarca para o grupo etário de Caroline.
Se tiver trabalhado em vários países da UE, a entidade competente em matéria de pensões de cada país irá primeiro calcular a sua pensão de acordo com as suas próprias regras, com base nas contribuições aí pagas (conhecida por prestação autónoma).
Se tiver estado segurado num país por um período inferior a um ano, poderá ser aplicada uma regra especial, uma vez que alguns países não garantem qualquer pensão para períodos curtos: os seus meses de seguro ou residência no país onde trabalhou durante um curto período não ficarão perdidos, mas serão tidos em conta no cálculo da pensão a pagar pelos países onde trabalhou mais tempo.
Caso tenha problemas em obter o pagamento de uma pensão relativa a períodos de trabalho inferiores a um ano, pode obter apoio junto do serviço SOLVIT
.
Em seguida, cada país adiciona os períodos de contribuição prestada em todos os países e determina o valor da pensão que receberia se essas contribuições tivessem sido todas pagas ao abrigo do regime nacional.
Esse montante é depois ajustado para refletir o tempo efetivo em que esteve segurado nesse país (a chamada prestação proporcional).
Estes 2 montantes são comparados e receberá o montante mais elevado.
A decisão de cada país relativa ao seu requerimento será explicada numa nota especial, o formulário P1, que lhe será enviado.
A Rosa trabalhou 20 anos no país A e 20 anos no país B.
De acordo com os cálculos nacionais, receberia €800 por mês do país A e €900 do país B, ou seja, uma pensão mensal total de €1 700.
Mas, tendo em conta os períodos de contribuição no estrangeiro (os «cálculos a nível da UE»), a pensão mensal de Rosa seria de 1 000 € do país A e €1 150 do país B.
Rosa tem, assim, direito a este montante mais elevado: €2 150 por mês.
Cada um dos países que lhe concede uma pensão deposita normalmente o respetivo montante numa conta bancária no seu país de residência, caso resida num país da UE.
Se não residir na UE, poderá ter que abrir uma conta bancária em cada país da UE que lhe paga uma pensão.
As regras referidas anteriormente também se aplicam ao cálculo das pensões de invalidez e de sobrevivência. Importa saber que:
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Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça