Percurso de navegação
Actualização : 12/2012
Se recebe uma pensão do país onde vive, você e a sua família estão cobertos pelo regime de segurança social desse país, quer esteja ou não a receber também pensões de outros países.
Nicolas viveu sempre em França, onde trabalhou a maior parte da sua vida, exceto alguns anos, quando era jovem, em que trabalhou em Itália como empregado de mesa.
Quando Nicolas se reformou, mudou-se para Itália. A sua pensão será composta por duas partes: uma pensão italiana que reflete os anos em que trabalhou em Itália e uma pensão francesa relativa aos anos em que trabalhou em França.
Dado que Nicolas reside em Itália onde recebe uma pensão de velhice das autoridades italianas, pertence ao regime de segurança social italiano e já não faz parte do regime francês.
Se não receber uma pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do país onde vive, são possíveis duas situações:
Em ambos os casos, tem de solicitar um certificado de direito a cuidados de saúde – o formulário S1 (anteriormente conhecido por formulário E 121) ao organismo de segurança social no país do regime de segurança social a que pertence.
Este documento estabelece o seu direito a uma cobertura total dos cuidados de saúde no seu país de residência. Deve enviá-lo ao organismo de segurança social desse país.
Em princípio, você e a sua família só têm pleno direito a tratamentos médicos no seu país de residência. No entanto, alguns países (ver lista a seguir) oferecem aos pensionistas que vivem no estrangeiro (mas pertencem ao regime de segurança social nacional) uma cobertura total de cuidados de saúde também no seu território.
Tem direito a uma cobertura completa de cuidados de saúde — e ao cartão de seguro que o comprova — tanto no país onde está segurado (por ter trabalhado nesse país) como no país onde agora vive, caso sejam diferentes. No entanto, isto só se aplica se estiver segurado num dos seguintes países:
|
Alemanha |
Eslovénia |
Luxemburgo |
|
Áustria |
Espanha |
Países Baixos |
|
Bélgica |
França |
Polónia |
|
Bulgária |
Grécia |
República Checa |
|
Chipre |
Hungria |
Suécia |
O mesmo se aplica aos membros da sua família.
Caso esteja segurado num país não indicado na lista anterior, apenas terá direito a uma cobertura completa de cuidados de saúde no país onde vive.
Obtenha informações sobre o sistema de saúde do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves:
Se imediatamente antes de se reformar trabalhava como trabalhador transfronteiriço, ou seja, residia num país mas deslocava-se diariamente a outro para ir trabalhar, aplicam-se-lhe as seguintes condições:
Pode continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, mesmo depois de se ter reformado. Isto também se aplica àqueles que estão a seu cargo, caso tenham iniciado o tratamento num dos seguintes países:
|
Alemanha |
França |
Portugal |
|
Áustria |
Grécia |
República Checa |
|
Bélgica |
Letónia |
Roménia |
|
Bulgária |
Luxemburgo |
|
|
Chipre |
Malta |
|
|
Eslováquia |
Polónia |
|
A partir de 1 de maio de 2014, o mesmo se aplica aos tratamentos iniciados num dos seguintes países:
|
Espanha |
Hungria |
Lituânia |
|
Estónia |
Itália |
Países Baixos |
Para continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, deve enviar um formulário S3 às autoridades de saúde desse país.
Se trabalhou 2 anos, no mínimo, como trabalhador transfronteiriço nos últimos 5 anos antes do início da pensionistas, tem direito a cuidados de saúde no país de residência e no país onde trabalhava.
Isto também se aplica àqueles que estão a seu cargo, se o país onde agora vive e o país onde trabalhava constarem ambos da seguinte lista:
|
Alemanha |
Espanha |
Portugal |
|
Áustria |
França |
|
|
Bélgica |
Luxemburgo |
Se pretender ter acesso a tratamento médico no país de residência e no país onde trabalhava, deve enviar um formulário S3 às autoridades de saúde desse país.
Se viajar para outro país da UE, estará coberto para qualquer tratamento médico que se revele necessário durante a sua estadia graças ao seu Cartão Europeu de Seguro de Doença. Deve requerer esse cartão à entidade do país onde está segurado.
Sob determinadas condições, pode também viajar para outro país para aí obter um tratamento médico já previsto. Veja as inúmeras possibilidades de tratamento no estrangeiro (mobilidade dos doentes) na Europa.
Os sistemas de saúde nacionais divergem bastante na Europa.
Obtenha informações sobre o sistema de saúde do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves:
Os países da UE são livres de estabelecer as suas próprias regras sobre o direito a prestações sociais e serviços. Por exemplo, se requerer cuidados médicos ao domicílio no país onde agora vive, provavelmente não terá direito exatamente aos mesmos serviços pelo mesmo preço que pagaria no seu país de origem.
Susanne trabalhou sempre na Alemanha e foi viver para Espanha quando se reformou. Entretanto, ficou doente e contratou um serviço de prestação de cuidados de saúde ao domicílio junto de uma empresa privada, porque em Espanha a segurança social não cobre a prestação de cuidados de saúde ao domicílio.
O seu seguro de prestação de cuidados de saúde ao domicílio alemão pagou parte dos custos, mas a parte que Susanne teve que suportar foi muito superior àquela que teria de pagar se tivesse ficado na Alemanha. Tal deveu-se às diferenças entre os regimes de prestações sociais alemão e espanhol.
Se requerer uma pensão por invalidez ou qualquer prestação por incapacidade, cada país onde trabalhou pode insistir em submetê-lo a uma junta médica. Um desses países pode determinar que está gravemente incapacitado enquanto outro poderá considerar que não tem qualquer incapacidade.
Precisa de ajuda?Não encontrou a informação que procura? Necessita de ajuda para resolver um problema?
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça