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Pensionistas

Actualização : 12/2012

Cobertura de cuidados de saúde

Cobertura de cuidados de saúde no país onde vive

Se recebe uma pensão do país onde vive, você e a sua família estão cobertos pelo regime de segurança social desse país, quer esteja ou não a receber também pensões de outros países.

Experiência pessoal

Conheça o regime de segurança social do seu novo país

Nicolas viveu sempre em França, onde trabalhou a maior parte da sua vida, exceto alguns anos, quando era jovem, em que trabalhou em Itália como empregado de mesa.

Quando Nicolas se reformou, mudou-se para Itália. A sua pensão será composta por duas partes: uma pensão italiana que reflete os anos em que trabalhou em Itália e uma pensão francesa relativa aos anos em que trabalhou em França.

Dado que Nicolas reside em Itália onde recebe uma pensão de velhice das autoridades italianas, pertence ao regime de segurança social italiano e já não faz parte do regime francês.

Se não receber uma pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do país onde vive, são possíveis duas situações:

  • se receber uma pensão de outro país da UE, pertence ao regime de segurança social desse país;
  • se receber uma pensão de vários países da UE, pertence ao regime de segurança social do país onde esteve segurado por mais tempo.

Em ambos os casos, tem de solicitar um certificado de direito a cuidados de saúde – o formulário S1 (anteriormente conhecido por formulário E 121) ao organismo de segurança social no país do regime de segurança social a que pertence.

Este documento estabelece o seu direito a uma cobertura total dos cuidados de saúde no seu país de residência. Deve enviá-lo ao organismo de segurança social desse país.

Em princípio, você e a sua família só têm pleno direito a tratamentos médicos no seu país de residência. No entanto, alguns países (ver lista a seguir) oferecem aos pensionistas que vivem no estrangeiro (mas pertencem ao regime de segurança social nacional) uma cobertura total de cuidados de saúde também no seu território.

Cobertura de cuidados de saúde no país onde trabalhava anteriormente

Tem direito a uma cobertura completa de cuidados de saúde — e ao cartão de seguro que o comprova — tanto no país onde está segurado (por ter trabalhado nesse país) como no país onde agora vive, caso sejam diferentes. No entanto, isto só se aplica se estiver segurado num dos seguintes países:

Alemanha

Eslovénia

Luxemburgo

Áustria

Espanha

Países Baixos

Bélgica

França

Polónia

Bulgária

Grécia

República Checa

Chipre

Hungria

Suécia

O mesmo se aplica aos membros da sua família.

Caso esteja segurado num país não indicado na lista anterior, apenas terá direito a uma cobertura completa de cuidados de saúde no país onde vive.

Os sistemas de saúde nacionais divergem bastante na Europa.

Obtenha informações sobre o sistema de saúde do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves:

Regimes de prestações sociais nacionais por país

Antigos trabalhadores transfronteiriços

Se imediatamente antes de se reformar trabalhava como trabalhador transfronteiriço, ou seja, residia num país mas deslocava-se diariamente a outro para ir trabalhar, aplicam-se-lhe as seguintes condições:

Prosseguir um tratamento

Pode continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, mesmo depois de se ter reformado. Isto também se aplica àqueles que estão a seu cargo, caso tenham iniciado o tratamento num dos seguintes países:

Alemanha

França

Portugal

Áustria

Grécia

República Checa

Bélgica

Letónia

Roménia

Bulgária

Luxemburgo

Chipre

Malta

Eslováquia

Polónia

A partir de 1 de maio de 2014, o mesmo se aplica aos tratamentos iniciados num dos seguintes países:

Espanha

Hungria

Lituânia

Estónia

Itália

Países Baixos

Para continuar a receber um tratamento iniciado no país onde trabalhava, deve enviar um formulário S3 às autoridades de saúde desse país.

Cobertura no país onde trabalhava e no país onde vive

Se trabalhou 2 anos, no mínimo, como trabalhador transfronteiriço nos últimos 5 anos antes do início da pensionistas, tem direito a cuidados de saúde no país de residência e no país onde trabalhava.

Isto também se aplica àqueles que estão a seu cargo, se o país onde agora vive e o país onde trabalhava constarem ambos da seguinte lista:

Alemanha

Espanha

Portugal

Áustria

França

Bélgica

Luxemburgo

Se pretender ter acesso a tratamento médico no país de residência e no país onde trabalhava, deve enviar um formulário S3 às autoridades de saúde desse país.

Viajar no estrangeiro

Se viajar para outro país da UE, estará coberto para qualquer tratamento médico que se revele necessário durante a sua estadia graças ao seu Cartão Europeu de Seguro de Doença. Deve requerer esse cartão à entidade do país onde está segurado.

Sob determinadas condições, pode também viajar para outro país para aí obter um tratamento médico já previsto. Veja as inúmeras possibilidades de tratamento no estrangeiro (mobilidade dos doentes) na Europa.

Problemas devido a diferenças a nível de direitos e condições

Os sistemas de saúde nacionais divergem bastante na Europa.

Obtenha informações sobre o sistema de saúde do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves:

Regimes de prestações sociais nacionais por país

Diferenças na cobertura dos serviços

Os países da UE são livres de estabelecer as suas próprias regras sobre o direito a prestações sociais e serviços. Por exemplo, se requerer cuidados médicos ao domicílio no país onde agora vive, provavelmente não terá direito exatamente aos mesmos serviços pelo mesmo preço que pagaria no seu país de origem.

Experiência pessoal

Conheça o regime de segurança social no seu novo país

Susanne trabalhou sempre na Alemanha e foi viver para Espanha quando se reformou. Entretanto, ficou doente e contratou um serviço de prestação de cuidados de saúde ao domicílio junto de uma empresa privada, porque em Espanha a segurança social não cobre a prestação de cuidados de saúde ao domicílio.

O seu seguro de prestação de cuidados de saúde ao domicílio alemão pagou parte dos custos, mas a parte que Susanne teve que suportar foi muito superior àquela que teria de pagar se tivesse ficado na Alemanha. Tal deveu-se às diferenças entre os regimes de prestações sociais alemão e espanhol.

Diferenças na determinação do nível de incapacidade

Se requerer uma pensão por invalidez ou qualquer prestação por incapacidade, cada país onde trabalhou pode insistir em submetê-lo a uma junta médica. Um desses países pode determinar que está gravemente incapacitado enquanto outro poderá considerar que não tem qualquer incapacidade.

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Footnote

Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça

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