Percurso de navegação

Perguntas frequentes - Cobertura de cuidados de saúde

  • O que acontece se for viver para o estrangeiro e adoecer? Estou coberto pelo meu sistema de saúde?

    Se é pensionista e for viver para um país onde não tem direitos a pensão, deve pedir um formulário S1 no país por cujo sistema de saúde está coberto, por forma a garantir o seu acesso e o da sua família aos cuidados de saúde no novo país. O formulário deve em seguida ser apresentado às entidades competentes desse país.

    Em princípio, você e a sua família só têm direito a uma cobertura total no seu país de residência. Mudar-se para outro país significa deixar o sistema de saúde do seu país de origem.

    Quando chega ao novo país, deve informar-se sobre o respetivo sistema de saúde: pode ser diferente do sistema a que estava habituado no seu país de origem.

    No entanto, se vive no estrangeiro mas está coberto pelo sistema de segurança social da Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Hungria, Luxemburgo, Países Baixos, República Checa ou Suécia, tanto você como a sua família têm direito a cobertura médica no seu novo país e no país de origem.

  • Como trabalhador transfronteiriço reformado, continuo a poder receber cuidados médicos no país onde costumava trabalhar e estar coberto?

    SIM — Há duas situações em que os trabalhadores transfronteiriços reformados podem continuar a receber tratamento médico no país onde trabalhavam.

    Na primeira, trata-se de continuar a receber um tratamento iniciado nesse país quando o pensionista ainda aí trabalhava.

    Isto aplica-se igualmente às pessoas a cargo se o tratamento teve início na Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, França, Grécia, Letónia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa ou Roménia (e a partir de 1 de maio de 2014 para tratamentos iniciados na Estónia, Hungria, Itália, Lituânia, Países-Baixos e Espanha).

    Na segunda, independentemente de se tratar ou não de um tratamento já iniciado, o pensionista e as pessoas seu cargo podem receber tratamento no país onde este esteve empregado pela última vez se:

    • o mesmo aí tiver trabalhado pelo menos 2 anos como trabalhador transfronteiriço nos 5 anos anteriores à sua reforma;

    E

    • o país responsável pela sua cobertura de segurança social enquanto pensionista e o país onde trabalhava fizerem ambos parte deste grupo de países: Áustria, Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Portugal e Espanha.

    É necessário obter um formulário S3 junto da entidade competente no país responsável pela cobertura de segurança social enquanto pensionista. Este formulário confirma que o pensionista tem cobertura médica no país onde anteriormente trabalhava.

  • Estou prestes a reformar-me na Alemanha e a receber pensões de vários países, incluindo a Alemanha. Que país será responsável pelos meus cuidados de saúde?

    Se a Alemanha lhe paga uma pensão, então a Alemanha também será responsável pela sua cobertura médica e pela dos seus familiares.

  • E se viver na Alemanha e apenas receber pensões de outros países? (A Áustria foi o país onde trabalhei mais tempo.)

    Necessita de pedir um formulário S1 às entidades competentes austríacas que deverá em seguida utilizar para se inscrever junto das entidades competentes alemãs. Enquanto residente, tem direito às prestações não pecuniárias alemãs, como cuidados de saúde e medicamentos, como se estivesse coberto pelo sistema alemão e nas mesmas condições que os nacionais deste país. No entanto, continua a estar coberto pelo sistema austríaco, que será responsável pelo pagamento das prestações pecuniárias e pela emissão do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença quando pretender viajar para outros países da UE.

  • A minha mãe, que vive em Portugal e é pensionista, vem passar alguns meses comigo a França. Entretanto, precisa de fazer uma operação. O que temos de fazer para que a minha mãe possa ser operada aqui?

    Para que os custos com os cuidados de saúde em França lhe sejam reembolsados pelo sistema português, a sua mãe deve pedir uma autorização prévia (sob a forma de um formulário S2).

    Caso o tratamento em questão seja coberto pela legislação portuguesa, terá de ser autorizado, mas a entidade competente pode, por motivos médicos, impor um limite de tempo.

Precisa de ajuda?