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Actualização : 12/2012
Se for viver para outro país, deve estar consciente de que podem existir diferentes tipos de prestações familiares nesse país, tais como:
Todos os países oferecem algum tipo de prestações familiares, mas os montantes e as condições variam muito de país para país. Em alguns países, receberá pagamentos regulares. Noutros, em vez disso, a sua situação familiar poderá dar lugar a benefícios fiscais. Quando vai viver para outro país, o tipo de prestações familiares a que tem direito pode mudar, o que poderá aumentar ou diminuir o seu rendimento.
Antes de ir viver para o estrangeiro, contacte um conselheiro de emprego europeu
para se informar sobre as prestações familiares a que terá direito no novo país. As diferenças entre os regimes dos vários países poderão ter um impacto significativo no seu rendimento total.
Se você e/ou o outro progenitor dos seus filhos tiver trabalhado no estrangeiro, poderá ter direito a prestações familiares de países diferentes.
Nestes casos, as entidades competentes nacionais têm em conta a situação de ambos os progenitores e decidem que país é o principal responsável pelo pagamento das prestações, com base nas «regras de prioridade».
Caso o montante que recebe do país «principal» se revele inferior ao que receberia do país «secundário» onde também tinha direitos (porque também obteve uma pensão nesse país ou porque trabalhou no mesmo), o país secundário pagará um suplemento equivalente à diferença entre os dois montantes. Deste modo, tem a garantia de receber o montante máximo a que tem direito.
Martine encontrou um emprego interessante no país B e decidiu mudar-se com a sua família para esse país. O seu marido, George, é pensionista e continua a receber a sua pensão do país A onde viviam. Ao abrigo da legislação da UE, o país responsável pelo pagamento das prestações familiares é o país B (o «país principal» - ver acima). George e Martine recebem 50 euros por mês em prestações familiares pagas pelo país B.
No entanto, no país A, recebiam 100 euros por mês. O país A é assim obrigado a complementar as suas prestações familiares pagando-lhes também 50 euros por mês.
Isto porque George continua a receber uma pensão do país A, que, como tal, tem de lhes pagar a diferença entre as prestações familiares dos países B e A (enquanto «país secundário»).
Enquanto pensionista, a mudança de país de residência não afeta os seus direitos em matéria de prestações familiares.
Exemplo: Você é o único progenitor que tem direito a prestações familiares e tem direito a prestações familiares em mais do que um país, porque
OU
Em qualquer caso, se o montante das prestações familiares que recebe do país principal responsável pelos pagamentos de prestações sociais for inferior ao que receberia em qualquer um dos outros países onde tem direitos, esses países terão de lhe pagar um suplemento para cobrir a diferença.
Eva é norueguesa e trabalhou 15 anos em França e 20 anos na Finlândia. Quando se reformou, decidiu mudar-se para Malta. Na altura, a filha tinha 14 anos. Eva não sabia que país lhe devia pagar as prestações familiares.
Eva contactou um conselheiro de emprego europeu
, que a aconselhou a pedir as prestações sociais em França ou na Finlândia. Ao abrigo da legislação da UE, o país responsável pelo pagamento deve ser aquele onde esteve segurada durante mais tempo, no seu caso, a Finlândia.
Contudo, se o montante das prestações sociais a que teria direito em França for superior ao pago na Finlândia, a França terá de cobrir a diferença.
Exemplo: Você e o outro progenitor dos seus filhos têm ambos direito a prestações familiares em mais do que 1 país, porque:
OU
O montante total que recebe a título de prestações familiares deve ser igual ao montante mais elevado a que tem direito.
Caso seja divorciado(a) e o seu ex-cônjuge receba prestações sociais mas não as utilize para o sustento dos seus filhos, pode contactar as entidades competentes em matéria de prestações familiares no país onde os seus filhos vivem e solicitar que as prestações lhe sejam diretamente pagas, dado que é a pessoa que está efetivamente a sustentar a família.
Pode requerer prestações familiares em qualquer país onde você ou o outro progenitor dos seus filhos tem direito a prestações sociais. A entidade do país onde apresentar o pedido transmiti-lo-á a todos os países competentes para tratar o seu caso.
Se apresentar o pedido para obter prestações em tempo oportuno num país, considera-se que o apresentou em tempo oportuno em qualquer outro país da UE onde tenha direito a prestações familiares. Não lhe podem recusar prestações a que tem direito pelo facto de o país onde inicialmente apresentou o pedido ter reencaminhado tardiamente o seu processo para a entidade competente de outro país.
Informe-se junto das entidades competentes nacionais sobre os prazos aplicáveis em matéria de prestações familiares. Caso não cumpra os prazos previstos, poderá perder o direito a essas prestações.
As entidades nacionais são obrigadas a cooperar e a trocar todas as informações necessárias para processar o seu pedido. Para ultrapassar problemas linguísticos entre países de línguas diferentes, as autoridades nacionais utilizam documentos normalizados (os anteriores formulários E) para trocar informações.
Elias é grego e trabalhou sempre na Grécia, mas quando se reformou foi viver para o Liechtenstein. Como tem 2 filhos menores, apresentou um pedido para receber prestações familiares no Liechtenstein.
As entidades competentes deste país aconselharam-no a solicitar essas prestações na Grécia, alegando que não eram responsáveis pelo seu caso.
É o procedimento correto, porque a Grécia é o único país que paga uma pensão a Elias.
Os regimes de segurança social nacionais divergem bastante na Europa.
Informe-se sobre o regime de prestações familiares do país para onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos com consequências potencialmente graves:
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