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Actualização : 12/2012
Quando uma pessoa morre, alguns países pagam um subsídio por morte (também conhecido como prestação em caso de morte) ao familiar sobrevivo (viúvo(as), parceiro de uma união de facto, filhos ou outros familiares). O direito ao subsídio por morte vai depender:
No caso dos subsídios por morte (se disponíveis), os familiares da pessoa falecida devem sempre apresentar o requerimento à entidade da segurança social onde a pessoa estava inscrita, no país onde vivia.
Regra geral,
se a pessoa falecida recebia uma pensão de apenas um país da UE, esse país pagará o subsídio por morte;
Em qualquer dos casos, o requerimento deve sempre ser apresentado à entidade da segurança social onde a pessoa falecida estava inscrita, no país onde vivia.
Els e Jan são holandeses e foram viver para Itália quando se reformaram. Quando o Jan morreu, alguém disse a Els que podia requerer um subsídio por morte nos Países Baixos, mas ela não sabia onde deveria dirigir-se.
Els contactou um conselheiro de emprego europeu e descobriu que devia apresentar o requerimento à entidade da segurança social onde o seu marido estava inscrito na Itália. Essa administração reencaminhou em seguida o seu requerimento para as autoridades neerlandesas.
Mais informações sobre subsídios por morte no país responsável pelo respetivo pagamento:
Regimes de prestações sociais nacionais por país
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Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça