Documentos e formalidades

Cópias autenticadas e traduções ajuramentadas

As entidades competentes podem exigir cópias autenticadas e/ou traduções ajuramentadas de determinados documentos fundamentais, como o seu certificado de habilitações, para provar a respetiva autenticidade.

Aviso

As autoridades são obrigadas a aceitar traduções ajuramentadas de outros países da UE e não podem exigir traduções ajuramentadas do cartão de cidadão/bilhete de identidade, do passaporte ou de outros documentos que não estejam relacionados com as suas qualificações.

Testes de línguas

O país de acolhimento pode exigir-lhe um certo nível de conhecimento da língua ou línguas nacionais, especialmente se tal for importante para exercer a sua profissão. Todavia, as exigências em matéria de conhecimentos linguísticos não devem exceder o que é objetivamente necessário para exercer a profissão em causa.

Aviso

Se os conhecimentos linguísticos não fizerem parte das suas qualificações, o pedido de reconhecimento das qualificações profissionais e a exigência de que prove os seus conhecimentos linguísticos não estão relacionados. Por conseguinte, o reconhecimento das suas qualificações profissionais não pode ser recusado ou adiado por falta de conhecimentos linguísticos.

Prova suficiente dos conhecimentos linguísticos

Para provar os seus conhecimentos linguísticos, basta apresentar um dos seguintes documentos:

  • uma cópia das qualificações recebidas na língua ou línguas do país de acolhimento
  • uma cópia do diploma universitário obtido na língua ou línguas do país de acolhimento
  • um certificado linguístico atribuído por uma escola de línguas reconhecida, como o Goethe Institut, etc.
  • prova de experiência profissional anterior no país de acolhimento

Se não puder fornecer nenhum destes documentos, poderá ter de fazer uma entrevista ou um teste prova (oral e/ou escrito).

Antes de começar a trabalhar

Assim que as suas qualificações forem reconhecidas, as entidades competentes devem permitir que use o título académico obtido no país de origem e, eventualmente, uma forma abreviada, bem como o título profissional utilizado no novo país.

Caso a sua profissão seja regulamentada por uma associação ou organização (como no caso dos advogados e dos médicos) no país onde pretende trabalhar, terá de se tornar membro da mesma antes de poder usar o título profissional.

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 01/02/2024
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