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Se foi destacado para outro país da UE, continuará a estar coberto durante 2 anos pelo sistema de segurança social do país onde habitualmente trabalha.
Antes da sua partida, o seu empregador deve solicitar um formulário A1 que comprove que está coberto pelo sistema de segurança social francês.
Este procedimento destina-se a evitar mudanças frequentes em matéria de segurança social quando se vai trabalhar para o estrangeiro por curtos períodos de tempo.
Mais informações em:
SIM. Se pretende trabalhar noutro país da UE apenas durante alguns meses, a melhor opção é «destacar-se a si próprio» para esse país, o que lhe permite trabalhar no estrangeiro e continuar a estar coberto durante 2 anos, no máximo, pelo sistema de segurança social do país onde trabalha habitualmente.
Antes da sua partida, o seu empregador deve solicitar um formulário A1 que comprove que está coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem.
Se for caso disso, poderá mesmo continuar a estar coberto pelo sistema em causa durante mais de 2 anos, desde que solicite uma isenção que abranja todo o período de destacamento.
Mais informações em:
SIM. Continuarão a estar cobertos durante 2 anos, no máximo (independentemente do facto de ter sido o seu empregador a destacá-lo ou você próprio, enquanto trabalhador independente).
Para receber tratamento médico no país onde está destacado necessita de 2 documentos:
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Na Alemanha. De facto, uma vez que foi apenas temporariamente destacado para França, onde não tenciona instalar-se a longo prazo, o seu país de residência continua a ser a Alemanha. Por conseguinte, o país a partir do qual foi destacado é o país responsável pela sua cobertura de segurança social.
Mais informações em:
Poderá receber tratamento médico no país onde está a trabalhar desde que solicite à entidade responsável pela sua cobertura médica no seu país de origem um documento DA1 com informações detalhadas sobre o acidente ou a doença em causa.
Deverá em seguida apresentar esse documento à entidade homóloga no país onde está destacado.
As prestações substitutivas de rendimentos de trabalho perdidos em consequência de doença ou acidente são pagas pela entidade responsável pela sua cobertura médica do seu país de origem.
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Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça
Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça