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Actualização : 12/2012
Enquanto trabalhador independente legalmente estabelecido num país da UE, tem direito a trabalhar em qualquer outro país da UE, a qualquer altura, sem necessitar de uma autorização de trabalho.
Por um período máximo de 2 anos, pode trabalhar noutro país da UE e continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem, com um mínimo de burocracia.
Se optar por mudar para o sistema de segurança social do país onde está destacado, terá de pagar as suas contribuições nesse país.
Se desejar continuar coberto pelo seu sistema habitual, deve pedir um formulário A1 (antigo formulário E 101), que prova que você e as pessoas a seu cargo continuam cobertas pelo sistema de segurança social do seu país de origem enquanto está no estrangeiro, durante um período máximo de 2 anos.
Para ficar a saber qual é a entidade que pode emitir este documento, dirija-se ao serviço de ligação para trabalhadores destacados do seu país de origem.
Para obter o formulário, tem de provar que as atividades que tenciona exercer no estrangeiro são «semelhantes» às que exercia no país de origem. Como? Consulte o guia da UE sobre as regras aplicáveis aos destacamentos
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Só pode ficar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem durante 2 anos. No final desse período, pode continuar a trabalhar no estrangeiro, mas terá de mudar para o sistema de segurança social do país de acolhimento e pagar as suas contribuições nesse país.
Se não quiser mudar de sistema, terá de parar de trabalhar, pelo menos, durante 2 meses.
Exceção — Se não puder concluir o seu trabalho por motivos imprevistos (doença, condições climáticas, atrasos em entregas, etc.), pode pedir um prolongamento do período inicial de destacamento até à conclusão do trabalho previsto, sem ter de respeitar o intervalo de 2 meses.
No entanto, o tempo durante o qual pode trabalhar no país de acolhimento mantendo-se coberto pelo seu sistema de segurança social continua limitado a um total de 2 anos.
Para obter um prolongamento, tem de o solicitar à entidade que emitiu o seu formulário A1, antes do final do período inicial de destacamento.
Deverá estar em condições de apresentar o formulário A1 às autoridades a qualquer momento durante a sua estadia no estrangeiro. Caso contrário, poderá ter de pagar as contribuições de segurança social no país de acolhimento. Se for controlado e apresentar um formulário A1 válido, o seu país de acolhimento é obrigado a reconhecê-lo.
Alan é um trabalhador independente da construção civil checo e foi trabalhar para a Irlanda. Os inspetores visitaram o estaleiro e declararam que o formulário A1 (antigo formulário E101) apresentado por Alan não era válido e que este teria de pagar contribuições para a segurança social na Irlanda.
Ao abrigo da legislação europeia, não compete às autoridades irlandesas avaliar se Alan é ou não um trabalhador destacado. Apenas o seu país de origem (o país onde normalmente trabalha) pode declarar não válido um formulário A1. Uma vez a situação esclarecida, as autoridades irlandesas reconheceram que Alan não tinha de pagar contribuições na Irlanda.
Quando, desde o início, for claro que vai ficar a trabalhar no estrangeiro mais de 2 anos, pode solicitar uma isenção, que lhe permitirá continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem durante todo o período de destacamento.
Essas isenções, que variam consoante os casos, exigem o acordo das autoridades competentes dos países em questão e só são válidas por um período pré-estabelecido.
Também poderá ter de preencher uma declaração prévia em que expõe a sua intenção de trabalhar no país de acolhimento.
Para mais informações, contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados ou o balcão único
do país para onde vai ser destacado.
Para trabalhar temporariamente noutro país da UE, não precisa de pedir o reconhecimento das suas qualificações.
Poderá, contudo, ter de apresentar uma declaração escrita (em papel ou em formato eletrónico) no país para onde vai trabalhar se:
Para se informar sobre a eventual necessidade dessa declaração, contacte a as autoridades nacionais do país de acolhimento.
No entanto, na maioria dos casos, pode começar a trabalhar imediatamente no país de acolhimento, sem precisar de esperar pela aprovação.
Para mais informações ou ajuda sobre as formalidades a cumprir para poder exercer a sua profissão, contacte o ponto de contacto para as qualificações profissionais
English do país de acolhimento.
Se for necessária uma declaração, deve apresentá-la:
English) A declaração deve incluir os seguintes elementos:
E os seguintes documentos comprovativos:
Os meios de prova podem variar de país para país. Contacte a entidade responsável para verificar que tipo de documentos serão aceites como prova.
Se a profissão que pretende exercer representa uma ameaça potencial para a saúde ou a segurança pública, o país de acolhimento pode optar por verificar previamente as suas qualificações.
o que significa que não pode começar a trabalhar até essa verificação estar concluída e ter recebido autorização oficial.
A sua profissão exige esta verificação prévia?Informe-se junto do ponto de contacto para as qualificações profissionais
English do país de acolhimento.
Caso seja necessária, pode ter de esperar 1 a 4 meses (a contar da data de receção da sua declaração pelas autoridades) para obter a autorização necessária.
Para acelerar o processo de autorização, certifique-se de que a declaração contém todas as informações e documentos necessários. Quaisquer erros ou falta de documentos poderão dar origem a atrasos desnecessários.
A entidade do país de acolhimento pode também impor condições adicionais, tais como fazer um teste ou começar a trabalhar sob supervisão.
Normalmente, deverá cumprir essas condições no prazo de 1 mês após ter sido informado das mesmas. Se tal não for possível (por não estarem previstos, por exemplo, testes do tipo requerido no período em causa), pode contactar os nossos serviços de assistência
.
Se as suas qualificações forem verificadas em virtude do seu potencial impacto sobre a saúde ou a segurança dos clientes, poder-lhe-á ser pedido que apresente uma tradução autenticada dos seus documentos.
No entanto, de acordo com as regras da UE:
Documentos de identidade nacionais, passaportes, etc., não são considerados documentos indispensáveis, não tendo, por conseguinte, de ser traduzidos.
Além disso, os seguintes profissionais não são obrigados a fornecer uma tradução autenticada dos seus diplomas:
As informações acima apresentadas são um resumo de um conjunto de legislação complexa, com inúmeras exceções. Para se certificar de que essas exceções não se aplicam ao seu caso, consulte o Guia da UE para o reconhecimento das qualificações profissionais
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Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça
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