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Trabalhadores destacados no estrangeiro

Actualização : 12/2012

Condições e formalidades - Trabalhadores assalariados

Fala-se de destacamento quando um trabalhador vai trabalhar para o estrangeiro durante um período de tempo limitado, a pedido do empregador.

Se for destacado para outro país da UE:

  • pode continuar coberto (por um período máximo de 2 anos) pelo sistema de segurança social do seu país de origem (o sistema do país onde normalmente trabalha)
  • não precisa de uma autorização de trabalho *.
    *a não ser que seja destacado da Roménia ou da Bulgária para a Áustria ou a Alemanha, onde se continuam a aplicar restrições e onde, em determinados setores, poderá precisar de uma autorização de trabalho.

    Para mais informações, contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados austríaco ou alemão.

Se mudar para o sistema de segurança social do país onde está destacado, terá de pagar as suas contribuições nesse país.

Continuar no sistema de segurança social do seu país de origem

Antes da partida, certifique-se de que o seu empregador lhe entrega um formulário A1 (antigo formulário E101), que o autoriza, bem como aos familiares a seu cargo, a continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem enquanto trabalha no estrangeiro, por um período máximo de 2 anos.

Para ficar a saber qual é a entidade que pode emitir esse documento, dirija-se ao serviço de ligação para trabalhadores destacados do seu país de origem.

Se, no final do destacamento, pretender partir novamente para o estrangeiro em regime de destacamento, terá de respeitar um intervalo de, pelo menos, 2 meses entre os dois destacamentos para poder continuar coberto pelo sistema de segurança social do país de origem.

Se continuar a trabalhar no estrangeiro sem respeitar esse intervalo, adquirirá automaticamente o estatuto de «expatriado», o que implica o pagamento de contribuições para o sistema de segurança de social do país de acolhimento.

Exceção — Se não puder concluir o trabalho especificado no formulário A1 por motivos imprevistos (doença, condições climáticas, atrasos em entregas, etc.), você ou o seu empregador podem pedir o prolongamento do período inicial de destacamento até à conclusão do trabalho previsto, sem ter de respeitar o intervalo de 2 meses.

No entanto, o tempo durante o qual pode trabalhar no país de acolhimento mantendo-se coberto pelo seu sistema de segurança social continua limitado a um total de 2 anos.

O prolongamento desse prazo tem de ser solicitado à entidade que emitiu o formulário A1 antes do final do período inicial de destacamento.

Durante a sua estadia no estrangeiro, deverá estar em condições de apresentar o formulário A1 às autoridades a qualquer momento. Caso contrário, poderá ter de pagar as contribuições de segurança social no país de acolhimento. Se for controlado e apresentar um formulário A1 válido, o país de acolhimento é obrigado a reconhecê-lo.

Experiência pessoal

O país de acolhimento deve reconhecer um formulário A1 válido

Alan é um trabalhador da construção civil checo e foi destacado para a Irlanda pelo seu empregador. Os inspetores visitaram o estaleiro e declararam que o formulário A1 (antigo formulário E101) apresentado por Alan não era válido e que este teria de pagar contribuições para a segurança social na Irlanda.

Ao abrigo da legislação europeia, não compete às autoridades irlandesas avaliar se Alan é ou não um trabalhador destacado. Apenas o seu país de origem (o país onde normalmente trabalha) pode declarar não válido um formulário A1. Uma vez a situação esclarecida, as autoridades irlandesas reconheceram que Alan não tinha de pagar contribuições na Irlanda.

Estadias superiores a 2 anos

Quando, desde o início, for claro que o destacamento durará mais de 2 anos, o seu empregador pode solicitar uma isenção por forma a permitir-lhe continuar coberto pelo sistema de segurança social do seu país de origem durante todo o período de destacamento.

Essas isenções, que variam consoante os casos, exigem o acordo das autoridades competentes dos países em questão e só são válidas por um período pré-estabelecido.

Declaração prévia

O seu empregador poderá ter de preencher uma declaração prévia para trabalhadores destacados, informando o país de acolhimento da intenção de o destacar para esse país. Essa declaração é exigida por muitos países, para facilitar o controlo do processo de destacamento.

Para mais informações, contacte o serviço de ligação para trabalhadores destacados do país para onde vai trabalhar.

Qualificações profissionais

Para trabalhar temporariamente noutro país da UE, não precisa de pedir o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Poderá, contudo, ter de apresentar uma declaração escrita (em papel ou em formato eletrónico) no país para onde vai trabalhar se:

Para se informar sobre a eventual necessidade dessa declaração, contacte a as autoridades nacionais do país de acolhimento.

Para mais informações ou ajuda sobre as formalidades a cumprir para poder exercer a sua profissão, contacte o ponto de contacto para as qualificações profissionais English do país de acolhimento.

Declarações

Se for necessária uma declaração, deve apresentá-la:

  • diretamente à entidade do país de acolhimentoresponsável pela sua profissão (para ficar a saber qual é essa entidade, dirija-se ao ponto de contacto nacional nesse país English)
  • a qualquer altura antes de começar a trabalhar no país de acolhimento (mesmo que ainda não tenha a certeza absoluta de ir trabalhar para esse país)
  • uma vez por ano (e não de cada vez que pretenda prestar um serviço específico)

A declaração deve incluir os seguintes elementos:

  • nome, apelido e contacto
  • nacionalidade
  • profissão no país onde normalmente trabalha e profissão que pretende exercer no país de acolhimento
  • informações sobre o seu seguro de responsabilidade profissional: seguradora, número da apólice (pergunte ao seu empregador)
  • referência a quaisquer declarações apresentadas anteriormente no mesmo país

E os seguintes documentos comprovativos:

  • prova da sua nacionalidade
  • prova de que está legalmente estabelecido num país da UE e não está impedindo de exercer, mesmo que só temporariamente, a sua profissão
  • prova das suas qualificações profissionais
  • prova de que exerceu a profissão em questão pelo menos durante 2 dos últimos 10 anos (quando nem a profissão nem a formação correspondente estiverem regulamentadas no país onde está legalmente estabelecido)
  • prova de que nunca foi condenado por qualquer crime grave (se trabalhar na área da segurança)

Os meios de prova podem variar de país para país. Contacte a entidade responsável para verificar que tipo de documentos serão aceites como prova.

Profissões com impacto na saúde ou segurança dos clientes

Se a profissão que pretende exercer representa uma ameaça potencial para a saúde ou a segurança pública, o país de acolhimento pode optar por verificar previamente as suas qualificações.

o que significa que não pode começar a trabalhar até essa verificação estar concluída e ter recebido autorização oficial.

A sua profissão exige esta verificação prévia? Informe-se junto do ponto de contacto para as qualificações profissionais English do país de acolhimento.

Caso seja necessária, pode ter de esperar 1 a 4 meses (a contar da data de receção da sua declaração pelas autoridades) para obter a autorização necessária.

Para acelerar o processo de autorização, certifique-se de que a declaração contém todas as informações e documentos necessários. Quaisquer erros ou falta de documentos poderão dar origem a atrasos desnecessários.

A entidade do país de acolhimento pode também impor condições adicionais, tais como fazer um teste ou começar a trabalhar sob supervisão.

Normalmente, deverá cumprir essas condições no prazo de 1 mês após ter sido informado das mesmas. Se tal não for possível (por não estarem previstos, por exemplo, testes do tipo requerido no período em causa), pode contactar os nossos serviços de assistência.

Traduções autenticadas

Se as suas qualificações forem verificadas em virtude do seu potencial impacto sobre a saúde ou a segurança dos clientes, poder-lhe-á ser pedido que apresente uma tradução autenticada dos seus documentos.

No entanto, de acordo com as regras da UE:

  • este requisito só se aplica a documentos indispensáveis, por exemplo, diplomas.
  • as autoridades são obrigadas a aceitar traduções ajuramentadas de outros países da UE.

Documentos de identidade nacionais, passaportes, etc., não são considerados documentos indispensáveis, não tendo, por conseguinte, de ser traduzidos.

Além disso, os seguintes profissionais não são obrigados a fornecer uma tradução autenticada dos seus diplomas:

  • médicos
  • enfermeiros de cuidados gerais
  • parteiras
  • cirurgiões veterinários
  • cirurgiões dentistas
  • farmacêuticos
  • arquitetos

As informações acima apresentadas são um resumo de um conjunto de legislação complexa, com inúmeras exceções.

Para se certificar de que essas exceções não se aplicam ao seu caso, consulte o Guia da UE para o reconhecimento das qualificações profissionais [192 KB] Deutsch English español français italiano polski .

Obrigações do seu empregador

Durante o destacamento, o seu empregador é obrigado a respeitar as regras básicas em matéria de proteção dos trabalhadores do país de acolhimento, nomeadamente no que se refere:

  • ao salário mínimo (a sua remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo local)
  • aos períodos máximos de trabalho e períodos mínimos de repouso
  • às horas de trabalho (não pode trabalhar mais de um certo número de horas)
  • às férias anuais remuneradas mínimas (tem direito a férias)
  • à segurança e saúde no trabalho
  • às condições de emprego das grávidas e dos jovens
  • à proibição do trabalho infantil

Experiência pessoal

Quando está destacado no estrangeiro, tem os mesmos direitos que os seus colegas locais

Andrea trabalha para uma empresa de limpezas alemã e ganha 6,5 euros à hora. Após ter sido destacada para Estrasburgo, em França, continuou a trabalhar pelo mesmo salário até que os seus colegas a informaram de que deveria ganhar, no mínimo, 8,82 euros à hora (o salário mínimo francês).

O empregador de Andrea é obrigado a pagar-lhe, pelo menos, 8,82 euros à hora enquanto Andrea trabalhar em França. Para além do salário, Andrea beneficia de outros direitos específicos durante o seu destacamento em França.

Informe-se dos seus direitos enquanto trabalhador assalariado junto do serviço de ligação para trabalhadores destacados do país de acolhimento.

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Footnote

Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça

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