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Actualização : 12/2012
Enquanto cidadão da UE, pode trabalhar temporariamente noutro país da UE e continuar coberto pelo seu sistema de segurança social (o sistema do país onde normalmente trabalha).
Se estiver em regime de destacamento, o país a partir do qual foi destacado continua a ser responsável pelo pagamento das suas prestações sociais.
Lisa e Olen são suecos. Olen recebeu uma proposta para ir trabalhar durante dois anos para os Países Baixos. Lis, que está grávida, não quer que Olen aceite esse trabalho porque, ao contrário do que acontece na Suécia, nos Países Baixos não existem abonos de família.
Contudo, como Lisa trabalha na Suécia onde também está coberta pela segurança social, o casal pode ir viver para os Países Baixos após o nascimento do filho e continuar a receber as prestações familiares suecas. Com efeito, o facto de Lisa residir nos Países Baixos durante a licença de maternidade não afeta o seu direito a receber prestações familiares (desde que o seu contrato de trabalho sueco se mantenha válido).
Pode requerer prestações familiares em qualquer país onde você ou o outro progenitor dos seus filhos tenha direito a prestações sociais. A entidade do país onde apresentar o requerimento transmiti-lo-á a todos os países competentes para tratar o seu caso.
Se apresentar o requerimento para obter prestações sociais em tempo oportuno num país, considera-se que apresentou o requerimento em tempo oportuno em qualquer outro país da UE onde tenha direito a prestações familiares. Não lhe podem recusar as prestações sociais a que tem direito pelo facto de o país onde inicialmente apresentou o requerimento ter reencaminhado tardiamente o seu processo para a entidade competente de outro país.
Em caso de problema, pode contactar os nossos serviços de assistência
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Lionel é francês e foi destacado para trabalhar durante 1 ano em Malta, onde alugou um apartamento. A mulher e o filho ficaram em França. Ao abrigo da legislação francesa, as famílias com um filho único não recebem abono de família.
Lionel requereu prestações familiares em Malta, alegando que residia neste país, mas as autoridades maltesas recusaram o seu pedido alegando que Lionel se encontrava no país numa base temporária.
Os sistemas nacionais de segurança social divergem bastante na Europa. Certos mal-entendidos podem ter consequências graves para o cidadão.
Informe-se sobre as prestações familiares no seu país de acolhimento:
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Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein, oruega e Suíça