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Se foi destacado a partir do seu país de origem e dispõe de um formulário A1 válido, continua a ter direito às prestações familiares pagas pelo país de origem.
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Se foi destacado a partir do seu país de origem e dispõe de um formulário A1 válido, continua a ter direito às prestações familiares pagas pelo seu país de origem.
Pode requerer prestações familiares em qualquer país onde você ou o outro progenitor dos seus filhos tenha direito a prestações sociais. A entidade do país onde apresentar o requerimento transmiti-lo-á a todos os países competentes para tratar o seu caso.
Se apresentar o requerimento para obter prestações sociais em tempo oportuno à entidade competente de um país, considera-se que apresentou o requerimento em tempo oportuno em qualquer outro país da UE onde tenha direito a prestações familiares. Não lhe podem recusar as prestações sociais a que tem direito pelo facto de o país onde inicialmente apresentou o requerimento não ter reencaminhado a tempo o seu processo para a entidade competente de outro país.
Em caso de problema, pode contactar os nossos serviços de assistência
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SIM. Se o seu ex-marido não utiliza as prestações familiares que recebe para sustentar os vossos filhos, a autoridade que lhas paga pode decidir pagar-lhas diretamente a si, enquanto pessoa que realmente sustenta a família.
Para o efeito, deve contactar o seu organismo de segurança social, que, por sua vez, contactará as autoridades competentes do outro país.
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