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Perguntas frequentes - Autorizações de trabalho

  • Sou romeno e pretendo estabelecer-me como trabalhador independente em França. As autoridades francesas afirmam que tenho de requerer uma autorização de trabalho. É verdade?

    NÃO — As restrições temporárias aplicáveis aos cidadãos búlgaros e romenos na maior parte dos países da UE abrangem apenas o trabalho por conta de outrem. Se vai trabalhar para França por conta própria, não necessita de uma autorização de trabalho.

  • Quando contesto certas condições de trabalho incompatíveis com a legislação austríaca, os meus empregadores austríacos respondem que os trabalhadores romenos estão sujeitos a regras diferentes. É verdade?

    NÃO — De forma nenhuma. Embora o acesso dos cidadãos romenos ao mercado de trabalho austríaco esteja sujeito a restrições temporárias, tais restrições em nada afetam os seus direitos enquanto cidadão da UE, nomeadamente o direito de ser tratado exatamente nas mesmas condições que os trabalhadores nacionais.

    Se os seus empregadores insistirem nessa atitude, deve assinalar o facto às autoridades austríacas competentes em matéria laboral.

  • Sou romeno e pretendo transferir o meu subsídio de desemprego romeno para a Áustria, onde tenciono procurar emprego. É possível?

    Até 31 de dezembro de 2013, o seu direito a trabalhar na Áustria poderá estar limitado, o que também poderá afetar as possibilidades de transferência do seu subsídio de desemprego para este país. Estas restrições podem sofrer alterações a qualquer momento, pelo que deverá contactar um conselheiro de emprego europeu austríaco para obter informações atualizadas.

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