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Actualização : 12/2012
Normalmente, para poder receber o subsídio de desemprego tem de permanecer no país que lhe paga essa prestação. Contudo, em determinadas condições, pode deslocar-se para outro país da UE para procurar trabalho e continuar a receber o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado.
Pode permenecer no outro país até 3 meses, mas os serviços de emprego do país que paga o subsídio podem autorizar que prolongue a sua estadia nesse país até um máximo de 6 meses, se assim o solicitar.
Apenas o pode fazer se estiver:
Antes da sua partida, deve:
A autorização é válida apenas para um país. Se pretender exportar as suas prestações de desemprego para outro país, tem de requerer outro documento U2. Pergunte no seu centro de emprego se terá de regressar ao seu país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância.
À chegada ao novo país, vai precisar de:
Aconselhamo-lo a informar-se sobre os seus direitos e deveres enquanto candidato a emprego no seu novo país, pois podem divergir bastante dos do país onde ficou desempregado.
Receberá o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado diretamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado.
Se deseja manter o direito ao subsídio de desemprego, certifique-e de que regressa ao país que lhe paga essa prestação antes do dia em que o direito expira.
Nota: Os nacionais da Roménia ou da Bulgária, poderão estar sujeitos a regras que restringem temporariamente o seu direito de trabalhar em determinados países da UE.

Se pretender ficar mais de 3 meses no estrangeiro, terá que requerer uma prorrogação aos serviços de emprego do país onde ficou desempregado, explicando as razões do seu pedido. É importante convencê-los de que tem boas hipóteses de encontrar um trabalho no novo país. Caso contrário, poderão recusar-lhe a prorrogação.
Solicite a prorrogação com a maior antecedência possível, antes do fim do período inicial de 3 meses.
Quando procura trabalho no estrangeiro, tem os mesmos direitos que os nacionais do país onde se encontra relativamente a:
O novo país poderá aguardar até que tenha criado uma ligação genuína com o mercado de trabalho local antes de lhe conceder determinados tipos de apoio financeiro para o ajudar a encontrar emprego, como a concessão de empréstimos a baixo juro para pessoas desempregadas que desejem lançar-se por conta própria. Permanecer no país e procurar por trabalho durante um período de tempo razoável pode ser considerada uma ligação genuína.
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