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Se estiver a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado, continua a estar coberto pelo seu sistema de saúde nos outros países da UE. Tanto você como os seus familiares poderão beneficiar de tratamento médico, desde que apresente o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença
. Se ainda não o tem, pode solicitá-lo junto do seu organismo de segurança social.
Se for viver para outro país, informe-se sobre o regime de segurança social do seu novo país de residência, que poderá ser muito diferente daquele a que está habituado.
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SIM — O facto de transferir o subsídio de desemprego para o país onde está à procura de emprego não afeta as prestações de segurança social a que tem direito (cobertura médica, prestações familiares, pensão de invalidez ou de velhice, etc.) no país onde ficou desempregado, nem as dos seus familiares.
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Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça