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Perguntas frequentes - Qualificações profissionais

  • A minha profissão não está regulamentada no meu país. Posso exercê-la num país onde onde esteja regulamentada?

    Se nem a sua profissão nem a formação necessária para exercê-la estiverem regulamentadas no seu país, poderá ter de provar que já exerceu essa profissão durante, pelo menos, dois anos no decurso dos últimos dez anos antes de poder estabelecer-se noutro país, inclusive para poder prestar temporariamente serviços no país em causa.

    Mais informações em:

  • A que entidade devo dirigir-me para obter o reconhecimento das minhas qualificações noutro país da UE?

    Para identificar a entidade responsável pelo reconhecimento da sua profissão, dirija-se a um dos pontos de contacto nacionais para o reconhecimento das qualificações profissionais English.

    Mais informações em:

  • Sou austríaco e fiz um curso de formação para poder trabalhar como massagista profissional na Bélgica. Posso exercer a profissão de fisioterapeuta em Portugal?

    Em primeiro lugar, é necessário verificar se a profissão de massagista é a mesma profissão que pretende exercer em Portugal (fisioterapeuta). Para obter essa informação, recomendamos que se dirija ao ponto de contacto português para o reconhecimento das qualificações profissionais English. O ponto de contacto belga para o reconhecimento das qualificações profissionais English também poderá esclarecer se as suas qualificações profissionais satisfazem os requisitos portugueses.

    Mais informações sobre o exercício da profissão de fisioterapeuta em Portugal English (en) .

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  • O que acontece se a profissão que pretendo exercer na Finlândia não estiver regulamentada nesse país? Posso simplesmente começar a trabalhar na Finlândia sem obter previamente o reconhecimento das qualificações que adquiri na Estónia?

    SIM — Pode começar a trabalhar na Finlândia, nas mesmas condições aplicáveis aos cidadãos nacionais. Contudo, mesmo que a sua profissão não esteja regulamentada enquanto tal na Finlândia, pode fazer parte de outra profissão regulamentada. Verifique junto do ponto de contacto finlandês para o reconhecimento das qualificações profissionais se a sua profissão está regulamentada na Finlândia.

    Mais informações em:

  • Sou um mestre-artesão alemão e pretendo alargar a minha atividade a outros países, como a Suíça. As regras da UE relativas ao reconhecimento mútuo das qualificações profissionais são aplicáveis neste caso?

    SIM — Essas regras são extensíveis aos países terceiros que fazem parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e à Suíça. Contudo, existem também regras específicas à Suíça. Para se informar sobre essas regras, dirija-se ao ponto de contacto suíço para o reconhecimento das qualificações profissionais.

    Mais informações em:

  • Sou italiano e estabeleci-me como médico em Espanha depois de me ter licenciado em medicina na Argentina. Ao abrigo das regras da UE, posso praticar medicina em Itália?

    As regras da UE na matéria aplicam-se apenas ao reconhecimento de diplomas obtidos nos países da UE e na Suíça, embora neste último país se apliquem regras específicas. O reconhecimento pela Espanha do seu diploma argentino não é vinculativo para a Itália, exceto se tiver exercido a profissão durante, pelo menos, três anos em Espanha antes de solicitar o reconhecimento das qualificações em Itália.

    Mais informações em:

  • Uma vez que as qualificações profissionais são reconhecidas na UE, será necessário solicitar o reconhecimento das minhas qualificações para poder exercer a minha profissão noutro país da UE?

    SIM — Deve solicitar o reconhecimento das suas qualificações no país onde pretende trabalhar. O reconhecimento mútuo das qualificações é um princípio geral, mas existem pequenas diferenças na sua aplicação, que pode ser mais ou menos automática, consoante a profissão em causa. De qualquer modo, é sempre necessário solicitar o reconhecimento das qualificações.

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  • Sou romena e solicitei o reconhecimento das minhas qualificações para exercer a profissão de parteira em França. Que documentos devo apresentar?

    As autoridades francesas exigirão uma prova da sua nacionalidade e, provavelmente, outros documentos obrigatórios para os titulares de um diploma de parteira em França. Em caso de dúvidas fundamentadas, podem também exigir um certificado de conformidade emitido pelas autoridades romenas que comprove que as suas qualificações correspondem à denominação que figura na diretiva aplicável. Caso contrário, poderão ainda exigir um certificado de alteração da denominação. Poderá ter de apresentar também um certificado que comprove uma experiência profissional de, pelo menos, um ano e, em certos casos, de dois anos.

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  • Apresentei um pedido de reconhecimento das minhas qualificações em Espanha há três meses e ainda não obtive resposta. É normal?

    NÃO — A autoridade competente espanhola devia ter acusado receção do seu pedido no prazo de um mês, informando-o na mesma ocasião de quaisquer documentos em falta. Após esse aviso de receção, dispõe de quatro meses, no máximo, para tomar uma decisão fundamentada sobre o seguimento a dar ao seu pedido. Se este prazo não for respeitado, pode dirigir-se aos serviços de assistência da UE.

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  • A minha profissão não está regulamentada no meu país, a Bélgica. Posso exercê-la em França, onde está regulamentada?

    Se nem a sua profissão nem a formação necessária para exercê-la estão regulamentadas na Bélgica, poderá ter de provar que já exerceu essa profissão durante, pelo menos, dois dos últimos dez anos antes de poder estabelecer-se em França, inclusive para prestar serviços, mesmo temporariamente, nesse país. Quaisquer folhas de salário ou declarações dos seus empregadores devem ser aceites pelas autoridades, desde que especifiquem claramente a sua atividade profissional.

    Mais informações em:

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Footnote

Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.

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