Percurso de navegação
Se nem a sua profissão nem a formação necessária para exercê-la estiverem regulamentadas no seu país, poderá ter de provar que já exerceu essa profissão durante, pelo menos, dois anos no decurso dos últimos dez anos antes de poder estabelecer-se noutro país, inclusive para poder prestar temporariamente serviços no país em causa.
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Para identificar a entidade responsável pelo reconhecimento da sua profissão, dirija-se a um dos pontos de contacto nacionais para o reconhecimento das qualificações profissionais
English.
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Em primeiro lugar, é necessário verificar se a profissão de massagista é a mesma profissão que pretende exercer em Portugal (fisioterapeuta). Para obter essa informação, recomendamos que se dirija ao ponto de contacto português para o reconhecimento das qualificações profissionais
English. O ponto de contacto belga para o reconhecimento das qualificações profissionais
English também poderá esclarecer se as suas qualificações profissionais satisfazem os requisitos portugueses.
Mais informações sobre o exercício da profissão de fisioterapeuta em Portugal
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SIM — Pode começar a trabalhar na Finlândia, nas mesmas condições aplicáveis aos cidadãos nacionais. Contudo, mesmo que a sua profissão não esteja regulamentada enquanto tal na Finlândia, pode fazer parte de outra profissão já regulamentada. Verifique junto do ponto de contacto finlandês para o reconhecimento das qualificações profissionais se a sua profissão está regulamentada na Finlândia.
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SIM — Essas regras são extensíveis aos países terceiros que fazem parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e à Suíça. Contudo, existem também regras específicas à Suíça. Para se informar sobre essas regras, dirija-se ao ponto de contacto suíço para o reconhecimento das qualificações profissionais.
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As regras da UE na matéria aplicam-se apenas ao reconhecimento de diplomas obtidos nos países da UE e na Suíça, embora neste último país se apliquem regras específicas. O reconhecimento pela Espanha do seu diploma argentino não é vinculativo para a Itália, exceto se tiver exercido a profissão durante, pelo menos, três anos em Espanha antes de solicitar o reconhecimento das qualificações em Itália.
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SIM — Deve solicitar o reconhecimento das suas qualificações no país onde pretende trabalhar. O reconhecimento mútuo das qualificações é um princípio geral, mas existem pequenas diferenças na sua aplicação, que pode ser mais ou menos automática, consoante a profissão em causa. De qualquer modo, é sempre necessário solicitar o reconhecimento das qualificações.
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As autoridades francesas exigirão uma prova da sua nacionalidade e, provavelmente, outros documentos obrigatórios para os titulares de um diploma de parteira em França. Em caso de dúvidas fundamentadas, podem também exigir um certificado de conformidade emitido pelas autoridades romenas que comprove que as suas qualificações correspondem à denominação que figura na diretiva aplicável. Caso contrário, poderão ainda exigir um certificado de alteração da denominação. Poderá ter de apresentar também um certificado que comprove uma experiência profissional de, pelo menos, um ano e, em certos casos, de dois anos.
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NÃO — A autoridade competente espanhola devia ter acusado receção do seu pedido no prazo de um mês, informando-o na mesma ocasião de quaisquer documentos em falta. Após esse aviso de receção, dispõe de quatro meses, no máximo, para tomar uma decisão fundamentada sobre o seguimento a dar ao seu pedido. Se este prazo não for respeitado, pode dirigir-se aos serviços de assistência da UE
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Se nem a sua profissão nem a formação necessária para exercê-la estão regulamentadas na Bélgica, poderá ter de provar que já exerceu essa profissão durante, pelo menos, dois dos últimos dez anos antes de poder estabelecer-se em França, inclusive para prestar serviços, mesmo temporariamente, nesse país. Quaisquer folhas de salário ou declarações dos seus empregadores devem ser aceites pelas autoridades, desde que especifiquem claramente a sua atividade profissional.
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Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.