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SIM — Pode solicitar um novo documento U2 continuar a receber o subsídio de desemprego (Informe-se junto do centro de emprego que emitiu o primeiro documento U2 se tem de regressar ao seu país de origem para requerer esta nova autorização ou se o pode fazer à distância).
A duração total da sua estadia no estrangeiro (ou seja, nos vários países onde tiver procurado emprego durante o período em que recebia o subsídio de desemprego) não pode exceder 3 meses, mas é possível obter uma prorrogação desse prazo até 6 meses mediante autorização prévia da entidade que paga o subsídio.
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A resposta a esta pergunta tem em conta dois aspetos:
Direito de residência noutro país da UE
Enquanto candidato a emprego, pode permanecer noutro país enquanto puder provar que está à procura de emprego e que tem fortes probabilidades de obter uma oferta de trabalho (por exemplo, cópia das candidaturas enviadas, convites para entrevistas, reações positivas às candidaturas, etc.). Esta regra é aplicável mesmo que não tenha fontes de rendimento ou tenha deixado de receber o subsídio de desemprego.
Se perder o emprego durante a sua estadia noutro país, mantém o direito de residir nesse país e de receber as mesmas prestações sociais que os cidadãos nacionais se:
Direito de continuar a receber o subsídio de desemprego no estrangeiro
Pode continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura emprego noutro país durante 3 meses. Receberá o mesmo montante de subsídio, que lhe será depositado diretamente na sua conta bancária no país onde ficou desempregado. Se pretende permanecer mais de 3 meses no país em causa, pode solicitar uma prorrogação desse prazo por mais 3 meses. Deve fazê-lo diretamente junto dos serviços de emprego do país onde ficou desempregado.
As autoridades nacionais não são obrigadas a conceder essa prorrogação e a decisão será tomada com base na análise das suas circunstâncias pessoais. Algumas autoridades só concedem prorrogações em casos excecionais (por exemplo, em caso de doença ou acidente durante os primeiros 3 meses de estadia no país), enquanto outras exigem apenas uma prova de que está efetivamente à procura de emprego no estrangeiro (cópia das candidaturas enviadas, por exemplo).
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NÃO — De forma nenhuma. Embora o acesso dos cidadãos romenos ao mercado de trabalho austríaco esteja sujeito a restrições temporárias, tais restrições em nada afetam os seus direitos enquanto cidadão da UE, nomeadamente o direito de ser tratado exatamente nas mesmas condições que os trabalhadores nacionais.
Se os seus empregadores insistirem nessa atitude, deve assinalar o facto às autoridades austríacas competentes em matéria laboral.
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