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Posso trabalhar na função pública de outro país da UE mesmo que não tenha a nacionalidade desse país?
SIM — Existem, no entanto, duas exceções:
- Se for cidadão da Bulgária ou da Roménia, poderá necessitar de uma autorização de trabalho para trabalhar noutro país.
- As autoridades nacionais podem restringir o acesso a determinados cargos da função pública que impliquem o exercício de autoridade pública e a salvaguarda dos interesses gerais do Estado, como no caso do serviço diplomático, das forças armadas, da polícia e outras forças de segurança ou das autoridades fiscais. Não podem, porém, impor restrições de caráter geral, devendo examinar cada caso concreto.
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Sou funcionário público e gostaria de me candidatar a um cargo da função pública noutro país da UE. A minha experiência profissional será reconhecida?
SIM — O seu novo país de trabalho não pode subestimar a sua experiência profissional só pelo facto de a ter adquirido noutro país da UE. Se tiver adquirido experiência profissional equiparável à exigida para o cargo em questão, essa experiência deve ser tomada em consideração para efeitos de salário, grau ou outras condições de trabalho. O mesmo se aplica ao acesso a cargos da função pública.
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Embora tenha a nacionalidade cipriota, posso, em princípio, candidatar-me a um cargo público na Grécia. No entanto, as autoridades gregas comunicaram-me que não posso candidatar-me se não for residente na Grécia há, pelo menos, 3 anos. Este requisito é legal?
NÃO — Qualquer regra que condicione o direito de se candidatar a um cargo público ao facto de residir previamente no país onde pretende trabalhar é ilegal, salvo justificação em contrário por necessidades específicas do cargo em questão.