Perguntas frequentes - Transferência das prestações de desemprego

Após ter estado quatro semanas inscrito como desempregado, deve solicitar o documento U2 no país onde ficou desempregado. Esse documento permite-lhe continuar a receber o subsídio de desemprego enquanto procura trabalho no novo país. Depois de obter esse documento, deve apresentá-lo ao serviço nacional de emprego en desse país.

Quando chegar ao novo país, deve inscrever-se no centro de emprego local no prazo de sete dias a contar da data em que deixou de estar ao dispor dos serviços de emprego do outro país, de forma a não perder direitos.

Para garantir que não perde quaisquer prestações de desemprego, convém solicitar essa prorrogação o mais cedo possível e, obrigatoriamente, antes do final do primeiro período de três meses.

SIM, em todos os países da UE. A Suíça continua a aplicar restrições aos nacionais búlgaros, croatas e romenos.

Estas restrições podem, por vezes, afetar a possibilidade de transferir o seu subsídio de desemprego para a Suíça, pelo que, se pretende procurar emprego neste país, deve começar por se informar sobre as restrições aplicáveis junto de um conselheiro de emprego europeu brir como ligação a um sítio externo .

SIM. Enquanto cidadão da UE, tem o mesmo direito que os cidadãos irlandeses a procurar emprego e a obter apoio do serviço de emprego da Irlanda.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 14/12/2023
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