Funcionários públicos a trabalhar no estrangeiro
Considera-se que é um funcionário público a trabalhar no estrangeiro num dos seguintes casos:
- é funcionário público de um país da UE e está destacado noutro país (por exemplo, para trabalhar numa embaixada, num consulado ou noutra instituição oficial situada no estrangeiro)
- trabalha como funcionário público num país mas vive (ou seja, tem a sua residência permanente) noutro país por motivos pessoais
Em contrapartida, se trabalha na função pública do país de acolhimento sem ter a nacionalidade desse país, é considerado um trabalhador migrante.
Informe-se sobre:
- o impacto que o facto de viver e/ou trabalhar noutro país da UE terá sobre a sua segurança social em termos de:
- o país onde deve pagar impostos durante a sua estadia no estrangeiro
Acesso ao emprego no setor público
Enquanto cidadão da UE, tem direito a trabalhar noutro país da UE, nomeadamente no setor público, por exemplo na administração pública, em empresas estatais ou noutros organismos públicos.
Os países da UE podem reservar determinados lugares para os seus próprios cidadãos, mas só se esses lugares estiverem relacionados com:
- o exercício da autoridade pública
- a salvaguarda dos interesses gerais do Estado
Trata-se, geralmente, de lugares do serviço diplomático, das forças armadas, da polícia e das forças de segurança ou das autoridades judiciárias e fiscais. Mas, mesmo nestas áreas, os cargos que não envolvam o exercício da autoridade pública devem estar abertos aos outros cidadãos da UE. Os lugares de trabalho administrativo e de apoio técnico, por exemplo, não envolvem o exercício da autoridade pública, pelo que não podem estar reservados para os cidadãos nacionais.
Para obter um emprego no setor público, pode ter de obter o reconhecimento oficial das suas qualificações no país onde pretende trabalhar.
O país de acolhimento não pode atribuir menos importância à sua experiência profissional só pelo facto de ter sido adquirida noutro país da UE, nomeadamente quando se tratar de:
- decidir a que lugares se pode candidatar, quando a antiguidade ou a experiência constitui um requisito para participar num concurso de recrutamento
- determinar o seu salário, grau ou outras condições
Aviso
Enquanto nacional de um país da UE à procura de emprego noutro país da UE, tem direito à mesma assistência dos serviços públicos de emprego que os nacionais desse país.
Experiência pessoal
A sua experiência na UE conta
Elisa, de nacionalidade francesa, trabalhou como professora em França durante dez anos antes de se mudar para Itália. As autoridades italianas reconheceram as suas qualificações para trabalhar como professora, mas consideraram que se encontrava em início de carreira e colocaram-na no nível mais baixo de antiguidade e remuneração.
Se, em Itália, a antiguidade e a remuneração dos professores forem determinadas com base nos anos de experiência profissional, as autoridades italianas são obrigadas a valorizar a experiência adquirida por Elisa noutro país da UE como se tivesse sido adquirida em Itália.
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