Percurso de navegação
Actualização : 12/2012
No país onde trabalha — Na qualidade de trabalhador transfronteiriço (quer trabalhe por conta própria ou por conta de outrem) tem direito a ser tratado da mesma forma que os colegas nacionais do país onde trabalha. Isto aplica-se, nomeadamente, às:
No país onde vive — Quer tenha ou não a nacionalidade do país onde reside, tem direito a viver nesse país ainda que trabalhe do outro lado da fronteira, pois considera-se que dispõe de meios de subsistência suficientes.
Na vida quotidiana, está sujeito às leis de ambos os países.
As leis do país onde trabalha aplicam-se, no seu caso:
As leis do país onde reside aplicam-se, no seu caso:
Evelien, holandesa, foi trabalhadora transfronteiriça na Alemanha durante 10 anos. Durante esse período, contribuiu para um plano de poupança para a reforma na Alemanha e, em contrapartida, beneficiou de bonificações das autoridades alemãs.
Quando se reformou, as autoridades alemãs pediram-lhe que devolvesse um montante equivalente às bonificações recebidas ao longo dos dez anos em que trabalhou no país, já que tinha deixado de pagar impostos na Alemanha. Mas, assim que Evelien deixou de pagar impostos na Alemanha, começou a pagar impostos no seu país de residência, os Países Baixos.
Evelien submeteu o seu caso aos tribunais alemães que decidiram que, enquanto trabalhadora transfronteiriça, tinha direito às bonificações recebidas, que representavam prestações complementares. Evelien acabou por não ter de devolver o montante das bonificações.
Caso lhe seja recusada uma prestação complementar normalmente concedida aos trabalhadores do país onde trabalha, contacte um conselheiro de emprego europeu
ou os nossos serviços de apoio.
Rosita vive em Itália com o marido e três filhos, mas trabalha em França. Rosita requereu um passe de comboio com desconto para famílias numerosas que lhe foi recusado, dado que nem ela nem os filhos viviam em França.
Rosita deve insistir e, se necessário, pedir ajuda aos diversos serviços de apoio da UE. Caso os trabalhadores com famílias numerosas de um dado país tenham direito a viagens de comboio mais baratas, todos os cidadãos da UE com famílias numerosas (em muitos países, 3 ou mais filhos) que trabalhem nesse país têm direito a viagens de comboio mais baratas a partir do dia em que aí começam a trabalhar.
Ver também:
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