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Trabalhadores transfronteiriços

Actualização : 12/2012

Direitos inerentes ao trabalho

Igualdade de tratamento

No país onde trabalha — Na qualidade de trabalhador transfronteiriço (quer trabalhe por conta própria ou por conta de outrem) tem direito a ser tratado da mesma forma que os colegas nacionais do país onde trabalha. Isto aplica-se, nomeadamente, às:

  • prestações de base, ou seja, prestações por doença, prestações por maternidade ou paternidade, pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência, prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídio por morte, reforma antecipada e prestações familiares;
  • prestações complementares concedidas a outros trabalhadores no país onde trabalha, tais como reduções no preço dos transportes públicos, pensões complementares, bolsas de estudo, acesso a instituições de ensino, prestações de desemprego para filhos à procura do primeiro emprego e cartões de estacionamento para pessoas com deficiência.

No país onde vive — Quer tenha ou não a nacionalidade do país onde reside, tem direito a viver nesse país ainda que trabalhe do outro lado da fronteira, pois considera-se que dispõe de meios de subsistência suficientes.

Legislação aplicável

Na vida quotidiana, está sujeito às leis de ambos os países.

As leis do país onde trabalha aplicam-se, no seu caso:

  • ao emprego e a alguns impostos;
  • à maior parte dos direitos de segurança social.

As leis do país onde reside aplicam-se, no seu caso:

  • aos impostos sobre a propriedade e à maior parte dos outros impostos;
  • às formalidades relacionadas com a residência nesse país.

Experiência pessoal

Certifique-se de que não fica a perder se for viver para outro país

Evelien, holandesa, foi trabalhadora transfronteiriça na Alemanha durante 10 anos. Durante esse período, contribuiu para um plano de poupança para a reforma na Alemanha e, em contrapartida, beneficiou de bonificações das autoridades alemãs.

Quando se reformou, as autoridades alemãs pediram-lhe que devolvesse um montante equivalente às bonificações recebidas ao longo dos dez anos em que trabalhou no país, já que tinha deixado de pagar impostos na Alemanha. Mas, assim que Evelien deixou de pagar impostos na Alemanha, começou a pagar impostos no seu país de residência, os Países Baixos. 

Evelien submeteu o seu caso aos tribunais alemães que decidiram que, enquanto trabalhadora transfronteiriça, tinha direito às bonificações recebidas, que representavam prestações complementares. Evelien acabou por não ter de devolver o montante das bonificações.

Caso lhe seja recusada uma prestação complementar normalmente concedida aos trabalhadores do país onde trabalha, contacte um conselheiro de emprego europeu ou os nossos serviços de apoio.

Experiência pessoal

Prestações a que tem direito no país onde trabalha

Rosita vive em Itália com o marido e três filhos, mas trabalha em França. Rosita requereu um passe de comboio com desconto para famílias numerosas que lhe foi recusado, dado que nem ela nem os filhos viviam em França.

Rosita deve insistir e, se necessário, pedir ajuda aos diversos serviços de apoio da UE. Caso os trabalhadores com famílias numerosas de um dado país tenham direito a viagens de comboio mais baratas, todos os cidadãos da UE com famílias numerosas (em muitos países, 3 ou mais filhos) que trabalhem nesse país têm direito a viagens de comboio mais baratas a partir do dia em que aí começam a trabalhar.

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