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Trabalhar no estrangeiro como funcionário público

Actualização : 12/2012

Prestações

Se é funcionário público num país da UE mas está destacado para trabalhar noutro, por exemplo, numa embaixada, consulado ou noutra instituição oficial, está coberto pelo sistema de segurança social do país que o emprega.

Isto significa que é a legislação do país que o emprega que determina os seus direitos em termos de prestações por doença, prestações por maternidade ou paternidade, pensão de invalidez, pensão por velhice, pensão de sobrevivência, prestações por acidentes de trabalho e doenças profissionais, subsídios por morte, prestações de desemprego (se requerer estas prestações nesse país), reforma antecipada e prestações familiares.

Cuidados de saúde

Tem direito aos cuidados de saúde no país onde reside. Para o efeito, deve pedir um formulário S1 (antigo formulário E 106) ao sistema nacional de saúde do país que o emprega e apresentá-lo à entidade competente do país onde trabalha.

Os sistemas de segurança social divergem bastante na Europa.

Informe-se sobre o sistema de segurança social do país onde vai viver para evitar problemas e mal-entendidos que possam ter consequências graves:

Sistemas de segurança social por país da UE

Prestações de desemprego

Onde requerer as prestações de desemprego

Se ficar desempregado, pode optar por receber as prestações de desemprego no país onde reside e trabalha ou no país que o emprega, inscrevendo-se no serviços de emprego de qualquer um delesserviços de emprego de qualquer um deles. Se decidir requerer as prestações de desemprego no país que o emprega, então terá de regressar a esse país.

Se decidir requerer as prestações de desemprego no país onde reside e trabalha, pode pedir um documento U1 (antigo formulário E 301) ao serviço de emprego do país que o emprega e apresentá-lo ao serviço de emprego do país onde vai requerer as prestações. Se não apresentar este documento, a entidade que trata o seu pedido obterá diretamente do país em causa as informações necessárias.

No entanto, a apresentação do documento U1 devidamente preenchido pode ajudar a processar o seu pedido mais rapidamente.

As prestações a que tem direito serão calculadas em conformidade com as regras do país onde se inscrever como candidato a emprego, tendo em conta quaisquer períodos em que tenha trabalhado no estrangeiro.

Também pode pedir uma autorização para exportar as prestações de desemprego do país onde está inscrito como candidato a emprego para outro país da UE.

Ver também:

As prestações de desemprego variam de país para país

As prestações de desemprego são estabelecidas pela legislação nacional dos países da UE. Por exemplo, poderá ter direito a 24 meses de subsídio de desemprego no seu país de origem, mas apenas a 12 meses noutro país.

Deve comparar as prestações previstas em cada país, nomeadamente no que se refere:

  • aos períodos de trabalho exigidos para receber as prestações de desemprego;
  • às taxas aplicáveis ao cálculo das prestações e
  • à duração das prestações.

Experiência pessoal

Pense bem antes de se inscrever como candidato a emprego

Mirko é de nacionalidade alemã e trabalhou como funcionário público alemão na Irlanda. Quando ficou desempregado, podia ter regressado à Alemanha e ter-se inscrito aí como candidato a emprego, mas optou ficar na Irlanda e requerer as prestações de desemprego neste país. Mirko estava à espera de receber prestações equivalentes a cerca de 67 % do seu salário diário médio, como é costume na Alemanha, e ficou muito espantado quando soube que tinha direito a um montante fixo de 204,3 euros por semana.  Na Irlanda, as prestações de desemprego são independentes dos rendimentos anteriores.

Documentos necessários

Para facilitar a transição entre sistemas de segurança social, poderá necessitar do seguintes documentos:

Acesso aos cuidados de saúde

Formulário S1 (antigo formulário E 301): certificado de direito a cuidados de saúde para si e para sua família se não residir no país onde está coberto. Deve obter este formulário junto do sistema nacional de saúde do país que o emprega e apresentá-lo à entidade competente do país onde reside.

Desemprego

Se ficar desempregado, deve requerer as prestações de desemprego no país onde reside.

Documento U1 (antigo formulário E 301): declaração dos períodos de cobertura a ter em conta no cálculo das prestações de desemprego. Deve obter este documento junto do serviço nacional de empregoserviço nacional de emprego no país ou nos países onde trabalhou e apresentá-lo junto do serviço nacional de emprego do país onde pretende requerer as prestações. Se não apresentar este documento, a entidade que trata o seu pedido obterá dos países em causa as informações necessárias por via eletrónica.

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Footnote

Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

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